O Seguro Desemprego é um dos benefícios mais importantes dos trabalhadores. Ele garante que seja pago um valor mensal para os profissionais que tenham se desligado da empresa e precisam de recursos até conseguir uma nova atividade para exercer. Na maioria das vezes ele é pago em parcelas, que podem variar de acordo com o período trabalhado.
Porém, para receber esse recurso, é necessário que sejam preenchidos alguns pré-requisitos. Veja o que você precisa fazer para receber o benefício e confira a relação completa de quem tem direito ao Seguro Desemprego.
Quem pode receber
Veja quem pode receber os benefícios oferecidos pelo Seguro Desemprego:
- Todo trabalhador que atuou de maneira formal e que tenha tido o contrato suspenso devido a participação em um curso ou projeto de especialização oferecido pelo empregador.
- Todo trabalhador que exerceu alguma atividade formalmente (com carteira assinada) ou como empregado doméstico, e que foi dispensado sem justa causa. O mesmo vale para casos de dispensas indiretas.
- Pescadores profissionais que estejam em período de “defeso”.
- Trabalhadores que tenham sido resgatados de condições de trabalho consideradas como escravas, ou semelhantes, para que possa voltar a exercer suas atividades.
Como dar entrada
Se você se enquadra em alguma das condições acima, será necessário entrar com os procedimentos legais para dar entrada e receber o Seguro Desemprego. Veja o passo a passo:
1. Solicitar o benefício
Você pode fazer o pedido em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE, no Sistema Nacional de Emprego – SINE, em agências credenciadas pela Caixa Econômica Federal ou nos postos autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
2. Retirar o valor que você tem direito
Para sacar o seguro, você pode se dirigir a agências da Caixa Econômica Federal, Correspondentes Caixa Aqui, Casas Lotéricas ou Autoatendimentos da Caixa. Você pode receber as parcelas do Seguro Desemprego com o Cartão Cidadão ou apresentando o número do seu PIS/PASEP.
Pagamento e valores das parcelas
Como falado anteriormente, o número de parcelas e os valores podem variar de acordo com o caso. O valor é calculado tendo como base a média dos últimos três salários pagos antes do afastamento do trabalhador. No caso dos empregados domésticos e dos pescadores artesanais, o valor é de um salário mínimo. Por ser um benefício intrasferível, é necessário que seja recebido pela pessoa que será beneficiada com o recurso, porém há algumas exceções, são elas:
1. Em caso de morte do beneficiário, os parentes poderão receber os recursos das parcelas que estejam vencidas até a data do óbito.
2. Caso haja algum tipo de doença contagiosa ou quando há problemas de locomoção do trabalhador. Para essas situações, é preciso que a pessoa responsável pelo recebimento tenha em mãos uma procuração assinada pelo segurado. Dessa maneira é possível evitar qualquer tipo de erro.
3. Em casos em que o beneficiário esteja preso ou impossibilitado de comparecer devido algum problema judicial.
Prazos para dar entrada no seguro
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após o afastamento.
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia.
- Bolsa qualificação: durante todo o processo de suspensão.
- Trabalhador resgatado: no máximo até o 90º.
- Pescador artesanal: durante o defeso, o pescador deverá entrar com o pedido em até 120 dias a partir da data em que a proibição foi estabelecida.
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