Seguro desemprego: quem tem direito?

Neste artigo nós trazemos todos os detalhes e explicamos como funciona o seguro desemprego quem tem direito

Contar com o seguro desemprego é o que impede um bom número de pessoas de passar por um aperto maior quando estão sem trabalhar.

Porém, esse auxílio é fornecido a um número limitado de cidadãos: para que alguém desempregado tenha direito a esse benefício, precisa ter determinada quantidade de dias registrados na carteira profissional.

Aprenda aqui quem tem direito a receber seguro desemprego, quais são os documentos para solicitá-lo, de quanto é o valor e como fazer os saques do benefício trabalhista.


Quem tem direito a receber seguro desemprego

De maneira básica, o seguro desemprego é pago às pessoas que estão sem trabalhar de maneira registrada e que não têm nenhuma outra forma de renda em seu nome.

Dá para classificar os beneficiários em:

  • Pescador profissional em defeso, ou seja, em período de reprodução dos peixes no qual ele é proibido, pela lei, de pescar;
  • Trabalhador que está suspenso do seu emprego devido à qualificação profissional;
  • Pessoa que trabalhava em condições parecidas à da escravidão;
  • Trabalhador que foi mandado embora sem justa causa.

Cabe dizer que mesmo o indivíduo que está em uma das quatro condições acima pode ser impedido de receber o seguro desemprego se:

  • Tiver sociedade em um empreendimento, não importando o porte;
  • Tiver outro emprego;
  • Tiver ações de alguma empresa;
  • For empreendedor formal

 Seguro desemprego: quem tem direito?


Regra do tempo de serviço para o seguro desemprego

Os trabalhadores têm direito a pedir o seguro desemprego quantas vezes forem necessárias, mas as suas solicitações prévias terão peso na chamada “regra de tempo de serviço”:

  • Se a pessoa está pedindo o seguro desemprego pela primeira vez, é preciso que ela tenha trabalhado por um tempo maior: são 12 meses de carência em um período de um ano e meio;
  • Se a pessoa está pedindo o benefício pela segunda vez, o tempo trabalhado exigido cai um pouco, assim como o período de referência: são 9 meses de carência em um tempo de um ano;
  • Se a pessoa está na terceira solicitação ou mais que isso, o período de carência passa para seis meses em um tempo de um ano.

Quem solicitava o seguro desemprego há algum tempo atrás não encontrava essas regras de carência: sempre era necessário ter trabalhado 6 meses para ter direito.

Contudo, as novas regras deixam o benefício bem mais seletivo, assegurando que menos pessoas possam se basear apenas nele.


Prazo para dar entrada no seguro desemprego

Há pessoas que acabam por demorar demais para dar entrada no processo e, com isso, correm o risco de perder o seu seguro desemprego. Cada categoria de beneficiário tem um prazo diferente para fazer a solicitação:

  • O pescador impedido de pescar pelo período de defeso e o trabalhador que foi dispensado sem justa causa podem pedir o seguro em até quatro meses;
  • Quem foi resgatado das condições de escravidão e os trabalhadores domésticos podem fazer o pedido em até três meses;
  • A maior vantagem é para quem está fora do seu trabalho por causa de qualificação: nesse caso, é possível pedir o seguro desemprego quando a pessoa quiser.

Como receber o seguro desemprego

Certos documentos são obrigatórios para quem vai solicitar o benefício e são eles:

  • Inscrição no PIS/PASEP;
  • Documento de identificação com foto;
  • Levantamento de todos os depósitos do fundo de garantia;
  • Comunicação de Dispensa ou Requerimento de Seguro Desemprego;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho;

É claro que esses documentos são adaptados, de acordo com o perfil de quem solicita o seguro desemprego: quem estava em situação análoga à escravidão não terá depósito de fundo de garantia. Para os pescadores em defeso, será preciso apresentar o documento de registro.

Os documentos listados devem ser apresentados ao Sistema Nacional de Empregos (SINE) ou à Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE), com horário marcado.

Vale deixar claro que não se deve fazer pedido do seguro desemprego na Caixa Econômica Federal: nessas agências, o cidadão apenas saca o benefício trabalhista.

Depois que o trabalhador pediu o seguro desemprego, ele costuma aguardar por um mês até a sua autorização. A partir daí, os depósitos podem ser feitos em quantidade de três a cinco parcelas, que não precisam ser consecutivas: os detalhes dos saques serão informados quando o benefício for autorizado.

Para o recebimento, o trabalhador poderá ir aos correspondentes Caixa Aqui, às agências da Caixa (sem precisar ser correntista) ou às casas lotéricas. Será necessário mostrar inscrição do PIS/PASEP e documento de identidade com foto.

Seguro desemprego: quem tem direito?


Valor do seguro desemprego

  • Para quem recebia até R$ 1.531,02 como salário, faz-se a média dos últimos vencimentos e o benefício será de 80% desta;
  • Até R$ 2.551,96, conta-se o que passou de R$ 1.531,02 e será pago metade desse excedente, somado a R$ 1.224,82;
  • Para salários superiores, o pagamento será, imutavelmente, de R$ 1.7535,29.