Os empregados domésticos passaram a ter vários direitos que levaram longos anos para serem concedidos, sendo que um deles é o seguro desemprego. A mudança na legislação desses trabalhadores fez com que empregadores tivessem que se adaptar às novas regras trabalhistas. De acordo com a Resolução Nº 754, com data de 26 de agosto de 2015, todas as pessoas que atuam como empregados domésticos possuem o direito a receber o seguro desemprego, desde que tenham sido dispensados sem justa causa, regra vigente também em outras profissões.
Requisitos para receber o seguro desemprego

Para receber o seguro desemprego, no entanto, é necessário que os empregados domésticos cumpram certo requisitos, como:
1. Ter trabalhado como empregado doméstico por pelo menos quinze meses nos últimos 24 meses da data que antecede a demissão que lhe dará o direito de receber o benefício.
2. Não ser beneficiário de outro benefício da Previdência Social, ficando de fora apenas a pensão por morte ou auxílio-doença.
3. Não ter outra fonte de renda que possa suprir as suas necessidades básicas, como saúde e alimentação.
O valor cujo trabalhador tem direito é de um salário mínimo, e o tempo a ser pago é de três meses, podendo ser repassado de forma alternada ou contínua. O benefício deve ser requerido em no mínimo nove dias após a dispensa, e o prazo máximo para dar entrada é de 90 dias.
Como requerer o benefício
Para fazer a requisição do benefício, o empregado doméstico precisa comparecer a uma das Unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, levando os seguinte documentos:
1.
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