Seguro-Desemprego: valores e documentos para dar entrada

Quer tirar todas as suas dúvidas sobre valores e parcelas do Seguro Desemprego? Então acompanhe esse texto até o final e confiras as nossas dicas para você não correr o risco de perder nenhum dos seus direitos.

É importante você saber que em 2015 o governo realizou alterações significativas que envolvem a liberação do benefício. As novas regras afetaram os valores do pagamento, o parcelamento e tempo de trabalho exigido para o trabalhador poder receber o fundo.  No entanto, os procedimentos para solicitação e documentação necessária não mudaram. Veja como ficou o sistema e fique atento.

Valores

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Os valores das parcelas sofreram alterações. Antes das mudanças, os valores da parcela eram calculados de acordo com os três últimos salários do trabalhador. A partir de 2015 o governo estabeleceu uma tabela fixa de cálculo, que é essa exibida logo abaixo:

  • Quem recebia até R$ 1222,77 terá o valor do salário multiplicado por 0.8 (80%), ou seja, receberá em média, 80% do valor de seu salario.
  • Quem recebia entre R$ 1.222,78 e R$ 2.038,15 terá o valor do salário multiplicado por 0.5 (50%) acrescido de R$ 978,22.
  • Quem recebia acima de R$ 2.038,15 receberá parcelas fixas de R$ 1.385,91 invariavelmente.

É importante ressaltar que o valor das parcelas jamais poderá ser inferior ao salário mínimo vigente.

As parcelas serão calculadas de acordo com o tempo trabalhado. O sistema levará em consideração se é a primeira, segunda ou terceira vez que o trabalhador solicita o benefício.

Onde dar entrada

O Seguro Desemprego deve ser solicitado nos seguintes locais:

  • Agências da Caixa Econômica Federal
  • Delegacia Regionais do Trabalho
  • SINE (Sistema Nacional de Emprego)
  • Postos de atendimento do Poupa Tempo (para quem reside em São Paulo)

O prazo da solicitação é de 7 a 120 dias após a data de demissão, lembrando que é necessário primeiro dar entrada e receber o FGTS, para somente depois solicitar o Seguro Desemprego. Para trabalhadores que precisam fazer homologação, o pedido só poderá ser feito após a homologação ser efetuada. Para trabalhadores que entraram na justiça contra o empregador, o pedido do Seguro Desemprego só poderá ser realizado após a sentença judicial.

Vale lembrar que, para estar habilitado a receber o seguro Desemprego, você deve seguir algumas regras:

  • Estar desempregado
  • Não receber qualquer outro benefício, exceto auxílio- acidente
  • Não ter renda própria para seu sustento ou de sua família
  • Quando for solicitado, estar matriculado e frequentando curso de capacitação profissional ofertado pelo governo através do Pronatec ou outros programas, ou ainda em escolas técnicas estaduais.

Documentos necessários

Esses são os documentos solicitados para você dar entrada no seu Seguro Desemprego.

Documento de identificação (RG ou Carteira de Habilitação dentro da validade); se não tiver em posse desses documentos, o trabalhador poderá apresentar Certidão de Nascimento ou Casamento juntamente com o protocolo de requerimento da carteira de Identidade.

  • CPF
  • Carteira de Trabalho, independente do modelo
  • Cartão do PIS/PASEP
  • Requerimento do Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo empregador Web no Portal Mais Emprego
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • Os três últimos holerites ou comprovantes de recebimento dos três meses imediatamente anteriores à dispensa
  • Documento comprobatório do saldo de FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
  • Comprovante de residência

Ao pedir o Seguro Desemprego, você poderá checar se ele foi ou não liberado no site do Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br). Veja como é feita a consulta:

1. Acesse www.mte.gov.br;

2. No menu “Trabalhador”, clique em “Seguro Desemprego”;

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3. Na página seguinte, clique no link “Consulta de Habilitação de Seguro Desemprego” e informe seus dados para fazer a consulta;

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A primeira parcela pode demorar até 45 dias para ser paga, e o trabalhador pode receber nos seguintes locais:

  • Agências da Caixa Econômica Federal
  • Casas Lotéricas
  • Caixas eletrônicos da Caixa Econômica (caso possua o Cartão Cidadão)

Se você observar que o benefício não foi liberado em até 45 dias, volte ao local onde você deu entrada no Seguro Desemprego e veja se ocorreu algum problema.

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