Quem tem direito a receber o seguro-desemprego Caixa?

O fim de um emprego sempre é um evento traumatizante para o trabalhador, não importa se a demissão aconteceu com justa causa, sem justa causa ou se o próprio trabalhador se demitiu. Na hora da demissão a pessoa se vê subitamente sem qualquer amparo financeiro, está sem seus salários e benefícios e precisa encontrar uma maneira de se sustentar enquanto procura uma nova oportunidade. O seguro-desemprego existe exatamente para que o trabalhador não fique completamente desamparado nesse período entre empregos.

Ele é um direito essencial do trabalhador que garante sua renda por um certo período após a demissão. Com ele o trabalhador consegue melhores condições para procurar uma nova oportunidade e retomar a estabilidade. Aprenda mais sobre quem tem direito a receber o seguro-desemprego Caixa?


Quem pode pedir o seguro-desemprego?

Quem tem direito a receber o seguro-desemprego Caixa?

Só pode receber o seguro-desemprego quem trabalhou com carteira assinada, não importa se é trabalhador formal ou doméstico. Também são elegíveis para receber o seguro pescadores profissionais e trabalhador que foi resgatado de situação similar à de escravo.

Além disso é preciso que o trabalhador seja dispensado sem justa causa. Dependendo de quantas vezes a pessoa já pediu o seguro desemprego ela precisa ter estado empregada anteriormente por 12 meses ou menos. As regras são as seguintes:

  • Quem solicita o seguro pela primeira vez precisa ter recebido salário de pessoa jurídica por pelo menos 12 meses entre os últimos 18 meses antes da demissão;
  • Quem solicita pela segunda vez precisa ter recebido salário por pelo menos 9 meses entre os últimos 12 meses antes da demissão;
  • Em pedidos posteriores é preciso receber salário de pessoa jurídica por todos os 6 meses imediatamente antes da demissão.

O trabalhador que deseja receber o seguro-desemprego também precisa não estar empregado no momento da solicitação e não ter renda própria para seu sustento e da família. Também fica excluído de possíveis beneficiários quem recebe benefícios da previdência social.

Você se encaixa nesses pré-requisitos e foi demitido recentemente? Então está na hora de começar a receber esse importante direito.


Como dar entrada no seguro-desemprego?

Cuidado! Para dar entrada no pedido do seguro-desemprego existe um prazo. O trabalhador só terá direito se fizer seu pedido entre o 7º 120º depois da data da demissão. Caso contrário ele perde seus direitos.

Estando dentro do prazo o trabalhador precisa comparecer a uma delegacia regional de trabalho (DRT), sistema nacional de emprego (SINE) ou agências da Caixa Econômica Federal. O atendimento para realizar a solicitação é presencial, mas o trabalhador pode agendar online para evitar longos períodos de espera.


Como fazer o agendamento no site do MTE

O agendamento do atendimento através do site do Ministério do Trabalho facilita muito a vida do trabalhador. Através dele é possível escolher a data e horário mais convenientes e evitar aquelas irritantes horas na fila. Para fazer o agendamento basta seguir o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site do Ministério do Trabalho com o link: http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam
  2. No primeiro menu selecione seu estado e município;
  3. Busque na aba de tipo de atendimento “ENTRADA NO SEGURO DESEMPREGO”;
  4. Preencha o quadro com o código verificador e pressione “PROSSEGUIR”;
  5. Escolha a unidade mais próxima de você nas opções apresentadas.
  6. Defina uma data e horário para atendimento.
  7. Confirme seu agendamento.

Depois realizar o agendamento você deve guardar a data, local e horário do atendimento. Se não for possível comparecer no dia marcado ainda é possível cancelar seu agendamento no mesmo site. Assim, você cede seu horário para outras pessoas e o torna útil mesmo sem comparecer.


Documentos para dar entrada no seguro-desemprego

Depois de realizar o agendamento o trabalhador precisa levar todos os documentos necessários para esse processo no local de atendimento. O site da Caixa Econômica Federal possui uma lista completa de documentos que você também pode conferir abaixo:

  • Comunicação de dispensa do trabalhador, incluindo a via marrom (CD) e via verde (SD – requerimento do seguro-desemprego);
  • TRCT (termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Termo de quitação de contrato de trabalho (para quem trabalhou na empresa por menos de 1 ano);
  • Termo de homologação de rescisão de contrato de trabalho (para quem trabalhou na empresa por mais de 1 ano);
  • Carteira de trabalho;
  • Documento de identidade (RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista);
  • Número do PIS/PASEP;
  • Comprovante dos últimos dois pagamentos como trabalhador formal;

É bastante coisa então confira se está com todos os documentos antes de dar entrada no seu pedido de seguro-desemprego.


Valores do seguro-desemprego

Na hora de calcular quanto o trabalhador receberá de seguro-desemprego se utiliza uma média dos últimos três salários como trabalhador registrado. Trabalhadores especiais como domésticos e pescadores têm direito a receber um salário mínimo. Existe um valor máximo por parcela que é determinado pelo Ministério do Trabalho, já o mínimo é o valor de um salário mínimo vigente.

O pagamento do seguro-desemprego pode acontecer em 3, 4 ou 5 parcelas. Tudo depende da quantidade de tempo em que o trabalhador manteve vínculo empregatício antes de solicitar o benefício. Quem trabalhou por pelo menos 12 meses nos últimos 36 meses recebe em 4 parcelas. Já quem trabalhou por pelo menos 24 meses pode receber em 5 parcelas. Esses valores são válidos para quem está pedindo o seguro-desemprego pela primeira vez.

Ao fazer o pedido pela segunda vez é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses para receber em 4 parcelas ou 24 meses para receber em 5 parcelas. Quem está na terceira vez do benefício pode receber em 3 parcelas trabalhando por 6 meses ou mais, 4 parcelas trabalhando por 12 meses e 5 parcelas trabalhando por 24 meses. Lembrando que nesse período trabalhado é preciso ter recebido salário de pessoa jurídica ou pessoa física que seja comparada à jurídica.

Caso tenha mais alguma dúvida o trabalhador ainda pode ligar no número dedicado a esse serviço da Caixa Econômica. O telefone é 0800 726 0207. Ligue para tirar todas suas dúvidas antes mesmo do agendamento e garanta esse importante direito. Se quiser também pode deixar sua dúvida nos comentários que responderemos logo!