Empregada doméstica tem direito ao Seguro-Desemprego?

As leis que regem o trabalho do empregado doméstico no Brasil passaram por importantes mudanças nos últimos tempos. Foram revistas, por exemplo, questões envolvendo jornada de trabalho, pagamento de hora extra, intervalos, INSS, FGTS e Seguros.

Na prática, isso significa que os empregados domésticos passaram a ter os mesmos direitos que outros trabalhadores. Com diversas alterações, uma dúvida ainda é muito comum entre patrões e funcionários: afinal, a empregada doméstica tem direito ao Seguro-Desemprego? Para ser direto e objetivo: a resposta é sim. Para entender como funciona esse benefício, confira as nossas orientações.

Regras do Seguro-Desemprego

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1. Todos os empregados domésticos tem o direito a receber o seguro-desemprego?

Sim, de acordo com a resolução de número 754 de 26 de agosto de 2015, toda pessoa que exerça algum tipo de serviço doméstico tem o seguro-desemprego por lei caso sejam dispensados sem justa causa, como já ocorrem em outras profissões.

2. Quais são as condições para que o empregado doméstico tenha direito a receber o benefício?

Como informado acima, é necessário comprovar que o afastamento do emprego foi feito sem justa causa, ou seja, é necessário respeitar algumas regras, são elas:

  • O empregado doméstico precisa ter atuado na profissão por um período mínimo de quinze meses no prazo de 24 meses. Esses meses precisam ser anteriores à data da dispensa que dará o direito a receber o seguro.
  • O empregado doméstico não pode ter nenhuma outra renda, seja ela qual for, pois o principal benefício do seguro-desemprego é dar condições para o trabalhador suprir as necessidades da sua família enquanto estiver nesse período de transição entre empregos.
  • O empregado doméstico não pode ser beneficiário de nenhum outro benefício da Previdência, com exceção pensão por morte e ou auxílio-doença.

3. Qual o valor do recurso e quantas parcelas o empregado doméstico terão direito?

O valor do benefício que o empregado doméstico terá direito corresponde a um salário mínimo vigente, sendo que o tempo máximo que ele terá direito a receber é de três meses. O pagamento pode ser feito de maneira alternada ou contínua. Isso fica a critério do trabalhador. O prazo a ser levado em consideração é de 16 meses, que passarão a valer a partir da data de dispensa.

4. Qual o prazo máximo que o trabalhador doméstico tem para entrar com o pedido?

Assim como em outros casos, o empregado doméstico também tem um prazo máximo para fazer o requerimento do seu seguro-desemprego. Esse tempo é de 7 a 90 dias, a partir da data em que houver a dispensa. Para dar entrada nesse recurso, você precisa comparecer a uma das Unidades conveniadas ao Ministério do Trabalho e apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho: nela, o empregador deverá ter adicionado a data de admissão da empregada doméstica, assim como da demissão. Dessa forma, o vínculo empregatício será comprovado. Lembrando que ele deverá ser de no mínimo 15 meses para o seguro-desemprego ser liberado.
  • Termo referente à rescisão do contrato: ele será o atestado para comprovar que a dispensa foi feita sem justa causa.
  • Declaração que o empregado doméstico não está recebendo nenhum outro benefício oriundo da Previdência.
  • Declaração que o empregado doméstico não possui nenhum outro recurso para suprir as suas necessidades.

Essas foram as orientações sobre o seguro-desemprego para empregados domésticos. Se elas foram úteis para você, compartilhe com seus amigos no Facebook ou clique no botão “Curtir”. E caso tenha alguma dúvida, escreva uma pergunta na seção de comentários.