O Seguro Desemprego é um benefício que todo trabalhador possui ao ser demitido sem justa causa. É uma ajuda financeira fornecida pelo governo para que o profissional possa encontrar, com tranquilidade, uma nova recolocação no mercado de trabalho. O valor a ser pago tem como base os últimos salários pagos pela empresa.
Há casos em que o seguro já fez uso do benefício anteriormente, mas, por alguma razão, necessita receber o Seguro Desemprego novamente. Esta situação está garantida por lei, porém é necessário preencher alguns requisitos básicos para que o direito possa ser aprovado.
A partir de agora nós vamos explicar o que é necessário para conseguir a nova liberação do Seguro Desemprego. Se você precisa do benefício, acompanhe o texto até o final e veja as recomendações.
Regras e requisitos
O responsável por aprovar o pagamento do novo Seguro Desemprego é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para que isso aconteça, foram estipulados certos pontos, como:
1. Prazos para que o pedido seja feito
O prazo varia de 3 a 5 meses, dependendo do caso. Esse tempo é definido pelo número de meses ou anos trabalhados e registrados na carteira de trabalho. O que acontecia muito no processo para ter direito novamente ao benefício é que muitos trabalhadores passavam apenas o tempo mínimo exigido e saíam do emprego. Porém, houve algumas mudanças nessas regras, e quando esses desligamentos são feitos frequentemente, o empregado é obrigado a passar por um curso de reciclagem.
2. É necessário ter trabalhado o número mínimo de meses para ter direito ao benefício
Antes, esse prazo era de seis meses para a primeira solicitação, sendo que ele foi alterado para doze meses. No caso de pedir o pagamento novamente, é preciso ter trabalhado no mínimo nove meses. Pela terceira vez, é preciso ter trabalhado por seis meses. Ou seja, para os interessados em solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez, é preciso comprovar em carteira que permaneceu ligado à empresa por pelo menos nove meses. Caso contrário o benefício será negado.
3. Alteração no número de parcelas
No caso daqueles que solicitarão o recurso pela segunda vez, para ter direito a receber até três parcelas é necessário apresentar a comprovação de 9 a 11 meses de vínculo empregatício. Já a quarta parcela refere-se aos trabalhadores que tenham permanecido na empresa de 12 a 23 meses. Sendo que esse é o número máximo de parcelas liberadas pelo governo atualmente.
4. Curso de qualificação
Para o trabalhador que esteja requerendo o benefício pela segunda ou terceira vez, com as novas regras, é exigido que seja feito um curso de qualificação profissional promovido pelo Bolsa-Formação Trabalhador. Essa foi uma maneira encontrada pelo Ministério do Trabalho para fazer com que as pessoas tenham mais facilidade para encontrar uma recolocação profissional. Um regulamento próprio irá definir o tempo em que o curso deverá ser frequentado.
5. Trabalhadores rurais
Os trabalhadores rurais possuem regras específicas para esses casos, porém, o tempo mínimo de contribuição é o mesmo dos trabalhadores de CLT: seis meses. Isso no caso da segunda requisição, pois a primeira continua valendo o tempo de 15 meses no último ano antes do pedido. Os profissionais desta categoria também não podem estar recebendo nenhum outro tipo de benefício do governo, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte. Também deve ser comprovado que o trabalhador não possui recursos suficientes para sobreviver.
Essas foram as informações para você entender como funciona o novo pedido do Seguro Desemprego. Se elas foram úteis para você, compartilhe com seus amigos no Facebook ou clique no botão “Curtir”. E caso tenha alguma dúvida, escreva sua pergunta na seção de comentários.
gostaria de saber depois que recebi as 05 parcelas do seguro desemprego.
quantos meses depois posso dar entrada novamente.