Todo profissional que atua no mercado de trabalho através da CLT (carteira assinada) tem o direito garantido em lei de receber o seguro-desemprego caso seja demitido sem justa causa. Essa é uma maneira de garantir que o profissional possa suprir as suas necessidades básicas e da sua família enquanto encontra um novo emprego formal.
O valor a ser recebido é calculado sobre os últimos salários pagos, sendo que recentemente as normas que regem o pagamento das parcelas passaram por uma reformulação. Uma das principais alterações condiz com o aumento do intervalo de tempo entre um emprego e outro para o trabalhador dar entrada no benefício. Essa medida foi necessária para minimizar os casos de pessoas que recebem o seguro-desemprego enquanto estão trabalhando. Quando isso acontece, e os órgãos competentes não são avisados imediatamente, o trabalhador acaba cometendo um crime, que está previsto em lei, e pode sofrer as punições cabíveis.
Como funciona essa prática
Para continuar recebendo o seguro, mesmo depois de ter conseguido um novo emprego, é necessário que a empresa na qual o profissional esteja trabalhando seja conivente com a situação. Ou seja, ela acaba por aceitar essa medida para “ajudar” o funcionário e não faz o registro imediato, como deve ser feito. O resultado é que o profissional continua a receber o seguro, podendo até mesmo prejudicar aqueles que realmente precisam, e para qual o recurso é destinado. Para entender melhor essa questão, basta compreender muito bem a principal função do seguro-desemprego, que é de ajudar os trabalhadores que tenham perdido o seu emprego.
É importante sempre ter em mente que, ao tomar tal atitude, um trabalhador que já esteja empregado e recebendo o seu salário normal, acaba tirando o salário de uma pessoa que realmente esteja passando por problemas financeiros e sem condições de assumir as suas responsabilidades.
Empresas
Vale lembrar que as empresas que aceitam participar dessa prática também levam vantagens em vários aspectos. Por exemplo, o novo empregador acaba por não arcar com alguns custos que um novo empregado tem, como as despesas que advém da contratação, redução do 13º salário, pois ele passa a contar somente a partir da data em que a carteira é assinada, INSS, férias, entre outros.
Condições da lei
Para as pessoas que estão essa situação, a lei é bem clara. Elas estão praticando um ato de estelionato contra a administração pública, prevista no artigo 171 do Código Penal. Se a fraude for de alguma maneira descoberta pelo Ministério do Trabalho, o cidadão corre o risco de cumprir pena de cinco anos de prisão, e ainda ter que pagar uma multa, que pode variar de acordo com a decisão do juiz.
Essas foram as informações para você entender o que acontece quando um trabalhador recebe o seguro-desemprego ao mesmo tempo em que exerce alguma atividade profissional. Se elas foram úteis para você, compartilhe com seus amigos no Facebook ou clique no botão “Curtir”. E caso tenha alguma dúvida, escreva sua pergunta na seção de comentários.