Qual o prazo para sacar o Seguro-Desemprego?

Você sabe qual é o prazo para sacar o Seguro Desemprego? Muitos trabalhadores que foram demitidos ou que precisaram se afastar do emprego ficam em dúvida quanto ao prazo para receber as parcelas correspondentes ao benefício. Se você está nesta situação, acompanhe as orientações que vamos explicar neste texto e fique atento para não perder os pagamentos.

Período para saque

sacar-seguro-desemprego-prazo

De acordo com a lei vigente no país, os documentos apresentados para dar entrada no Seguro Desemprego são processados pelo Ministério do Trabalho e emitidos através de lotes semanais. Após esse processo, o recurso fica disponível na instituição pagadora por até 67 dias, contados a partir da data da sua emissão. Caso esse prazo seja ultrapassado, o recurso é novamente remetido ao Ministério do Trabalho.

Na prática, isso significa que o segurado tem até 67 dias após a liberação do fundo para fazer o saque na Caixa Econômica Federal. Caso não compareça para receber o valor, o dinheiro que iria ser pago retorna ao Ministério do Trabalho. Por esse motivo é sempre bom ficar atento a esse prazo.

Como recorrer no caso de perda do prazo

Se você por algum motivo você perdeu o prazo dos 67 dias e o seu dinheiro foi remetido novamente ao governo, será necessário realizar os seguintes procedimentos:

1. Compareça a um posto do Ministério do Trabalho e Emprego com sua Carteira de Trabalho.

2. Você deverá abrir um processo de reenvio das parcelas;

3. O recurso será novamente encaminhado à Caixa, através de um novo lote;

O prazo máximo para fazer essa nova solicitação é de dois anos, contados a partir da data da dispensa. Se esse pedido não for feito, você perde o direito de sacar o Seguro Desemprego referente a esse desligamento. Por isso, é fundamental não perder nenhum dos prazos estabelecidos para evitar que problemas como esses aconteçam.

Dicas para não perder o Seguro Desemprego

Os recursos do Seguro Desemprego são importantíssimos para o trabalhado, sobretudo enquanto ele busca uma nova recolocação de trabalho. Por isso, é extremamente importante respeitar todos os prazos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. Essas regras valem não só para sacar os valores, como também para dar entrada no seguro. Veja algumas dicas para você não correr o risco de perder o benefício que você tem direito.

1. 120 dias para dar entrada no benefício

Após a dispensa da empresa, o trabalhador tem até 120 dias para dar entrada no Seguro Desemprego e não perder esse direito. O que acontece em muitos casos é que o trabalhador passa a contar os dias a partir da data de saída que consta na Carteira de Trabalho. Porém, o prazo começa a valer a partir da dispensa por parte da empresa.

2. O prazo de 120 dias deve ser cumprido mesmo em caso de reemprego

Outra situação muito comum é que o trabalhador se preocupa em procurar uma nova colocação e não se atenta ao prazo dos 120 dias. Mesmo em casos de reemprego, o governo não abre mão desse limite máximo.

Seja qual for a situação pela qual o trabalhador passa, é muito importante cumprir todas as especificações para garantir o Seguro Desemprego o mais rápido possível. Muitas pessoas acabam se perdendo em meio à burocracia por falta de organização, e assim perdem os prazos para receber o benefício. Caso haja algum questionamento, o recomendado é procurar um dos postos do Ministério do Trabalho e encontrar a melhor solução.

Se essas informações sobre o Seguro Desemprego foram úteis para você, clique no botão “Curtir” ou compartilhe com seus amigos no Facebook. E caso tenha alguma dúvida, escreva sua pergunta na seção de comentários.

7 Comments

  1. Cesar Ivan Da Costa 6 de dezembro de 2016
    • Desemprego Seguro 31 de janeiro de 2017
  2. Lete 24 de dezembro de 2016
  3. Miguel Borges 12 de janeiro de 2017
    • Desemprego Seguro 31 de janeiro de 2017
  4. Ingrid 23 de janeiro de 2017
    • Desemprego Seguro 31 de janeiro de 2017