Confira as orientações e veja todas as opções disponíveis para marcar seguro desemprego
Pessoas que perdem o seu emprego sem justa causa são amparadas pelo seguro desemprego, por meio do qual o governo federal paga uma espécie de bolsa ao trabalhador.
O objetivo dessa assistência é que o cidadão não fique sem renda nenhuma enquanto está procurando por outra colocação.
Apesar de ser um direito muito conhecido, bastante gente fica confusa na hora de solicitá-lo; assim, veja neste artigo onde é possível marcar o seguro desemprego.
Como o seguro desemprego funciona
Além de não saber onde marcar o seguro desemprego, há cidadãos que não conhecem o funcionamento desse direito.
Primeiramente, é preciso atender aos seguintes requisitos para ter direito:
- Não ter outra forma de renda que não o emprego perdido;
- Ter uma quantidade mínima de meses trabalhados desde a última vez em que se recebeu seguro desemprego;
- Não ter saído do emprego por justa causa;
- Não ter investimentos
Se o seguro desemprego for deferido, o trabalhador vai receber entre três e cinco parcelas cujos valores correspondem, em parte, ao salário anterior.
Muita gente acredita que as parcelas em questão são pagas mensalmente, mas não é assim sempre: há segurados que as recebem em meses alternados.
Carência do seguro desemprego
A pessoa que precisa marcar o seguro desemprego precisa também obedecer a alguns meses de carência, e é necessário que se tenha atenção a eles:
- Na primeira solicitação, serão usados os últimos 18 meses como referência e, destes, o cidadão precisa ter trabalhado por 12 meses;
- Na segunda solicitação, serão usados os últimos 12 meses como referência e, destes, o cidadão precisa ter trabalhado por 9 meses;
- Da terceira solicitação em diante, serão usados os últimos 12 meses como referência e, destes, o trabalhador precisa ter trabalhado por 6 meses.
Esses períodos de carência obrigatórios têm de ser levados a sério pelos cidadãos: se alguém foi demitido sem justa causa, mas não trabalhou pela quantidade de meses necessária, não terá direito ao seguro desemprego.
Onde é possível marcar seguro desemprego?
Há alguns órgãos que o trabalhador deve buscar para marcar o seguro desemprego, como Sistema Nacional de Empregos (SINE), o Poupatempo (para quem está em São Paulo) e o Portal Emprega Brasil.
Marcar seguro desemprego pelo SINE
O SINE fica a cargo do governo do Estado, e é encontrado no Brasil inteiro.
A pessoa interessada no seguro desemprego precisa comparecer a uma unidade e agendar o pedido do benefício ou ligar.
É preciso acessar o site do governo estadual para encontrar os endereços do Sistema Nacional de Empregos ou ir à sede da secretaria estadual do trabalho.
Marcar seguro desemprego pelo Poupatempo
O Poupatempo é um projeto do Governo do Estado de São Paulo e somente os moradores paulistas podem usá-lo para marcar o seguro desemprego.
O agendamento tem de ser feito no site do órgão ou no aplicativo SP Serviços, encontrado nas lojas oficiais da Apple e do Android.
Marcar seguro desemprego nas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT)
Se não houver nenhuma das instituições acima nas redondezas, o cidadão pode procurar pela Delegacia Regional do Trabalho; a localização destas é obtida também com o governo estadual.
Marcar seguro desemprego pelo Seguro Desemprego Web – Portal Emprega Brasil
O Seguro Desemprego Web é um sistema que serve para que o cidadão agende virtualmente o benefício.
Porém, como é obrigatório fazer um cadastro bem grande, ele também serve para ajudar a pessoa a encontrar um trabalho novo:
– Acesse aqui;
– Procure por “Seguro desemprego Web”;
– Haverá diversas janelas com informações a serem fornecidas pelo sistema;
– Ao final, o trabalhador terá um cadastro para procurar por vagas e, ao mesmo tempo, para solicitar o seu seguro desemprego.
É fundamental deixar claro que as lotéricas e as agências da Caixa Econômica Federal não marcam o seguro desemprego: esses estabelecimentos somente pagam o benefício ao trabalhador.
Documentos para marcar seguro desemprego
O trabalhador não precisa de muitos documentos para marcar seguro desemprego; todavia, vários deles serão solicitados no dia em que ele for atendido presencialmente.
Se você se encaixa nas regras do seguro desemprego e precisa desse benefício, é essencial providenciar o seguinte:
- Comprovante de residência atualizado;
- Documento oficial de identificação com foto;
- Requerimento de seguro desemprego;
- CPF;
- Comprovante de depósitos do FGTS;
- Três últimos holerites ou comprovantes de salário;
- PIS/PASEP/NIS
A empresa precisa fornecer ao trabalhador o requerimento de seguro desemprego e, se ela não o fizer, é necessário dizer ao RH que está faltando esse documento.
É fundamental que o cidadão não assine a sua saída da empresa sem o requerimento de seguro desemprego porque, se fizer isso, o empregador poderá alegar que a própria pessoa não fez questão do benefício.
Saques do seguro desemprego
O beneficiado pelo seguro desemprego pode retirar as parcelas nas unidades da Caixa Econômica Federal tendo o número PIS/PASEP/NIS e a carteira de identidade.
O Ministério do Trabalho e Emprego demora um mês para autorizar o seguro desemprego.