Consulte as regras da CLT e entenda como funciona o pagamento das férias
Os trabalhadores de qualquer setor devem tirar férias anualmente: trata-se de um direito trabalhista e, mais que isso, de algo essencial para que a saúde mental e física do profissional seja preservada.
Ainda que seja uma coisa comum para quem trabalha como CLT, as férias suscitam dúvidas com relação à sua duração e a quanto o trabalhador tem direito a receber.
Compreenda, a partir deste artigo, como funciona o pagamento das férias.
Quando o trabalhador está apto a receber suas férias?
Toda pessoa que tem um vínculo empregatício não pode sair de férias antes de completar um ano na empresa.
A partir de quando o primeiro ano está completo, o empregador pode começar a planejar quando dará as férias àquele funcionário.
Esse planejamento é muito necessário para o empregador: com menos gente, o departamento pode ficar com serviço atrasado e haver prejuízo para os clientes.
Desse modo, a empresa precisa providenciar um substituto ou remanejar o serviço.
Quando o indivíduo acabou de completar um ano registrado e não tirou férias, não é possível dizer ainda que ele está com férias vencidas: como dito acima, um período de organização da empresa é natural.
A partir de dois ou três meses, já se pode considerar as férias atrasadas.
Como funciona o calendário de férias
A regra de ser necessário estar trabalhando há pelo menos um ano registrado para tirar férias só é indiscutível na primeira vez.
Depois que o colaborador já tirou férias e retornou ao serviço, o período que ele trabalhará até sair de férias de novo é bem variável.
A maior parte das empresas usa os doze meses como intervalo mínimo, mas há pessoas que negociam com os patrões para que seu período de descanso coincida com o do resto da família, para que todos possam viajar, por exemplo.
Reforça-se: a partir da segunda vez que o funcionário tira férias, as datas podem ser determinadas em conjunto com a empresa.
Férias para trabalhadores que não são registrados
Quando a contratação não é norteada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há tantas formalidades.
Com o mercado informal expandindo-se, muitas pessoas trabalham como freelancer, ou seja, recebem por empreitada.
No caso de elas prestarem serviço continuamente para alguém, é claro que se pode organizar um período de descanso.
Nessa situação, quem contrata os serviços do freelancer não tem necessidade nenhuma de pagar o salário médio e muito menos o terço.
Como funciona o pagamento das férias
Primeiramente, o empregador e o funcionário marcam a data do início das férias e do retorno.
Esse período de descanso não tem desconto, ou seja, o colaborador precisa receber tanto o salário normal quanto 1/3 dele; para quem recebe R$ 1.600, por exemplo, o valor das férias será de R$ 2.133,00 (um salário integral mais R$ 533,00, que corresponde a um terço).
Essa quantia é paga logo que o indivíduo sai de férias. No seu retorno, todavia, o salário pago é o chamado de proporcional, ou seja, é a quantidade de dias que foram trabalhados até que o mês fosse fechado.
Retornando à pessoa que recebe R$ 1.600 de salário: o seu dia trabalhado vale R$ 53,33; se ela voltar das férias no dia 14, ela terá a receber 16 dias, ou seja, R$ 853,28. No mês seguinte, contudo, a remuneração volta a ser normal.
O profissional tem liberdade para parcelar as suas férias
Ficar em casa por trinta dias pode parecer meio entediante para algumas pessoas, e é por isso que elas preferem parcelar as suas férias: ficam duas semanas descansando, retornam ao trabalho e, depois de alguns meses, ficam mais quinze dias em casa.
Isso é totalmente permitido pela CLT e, de fato, o trabalhador pode fazer esse parcelamento até em mais períodos: a partir da Reforma Trabalhista, tornou-se possível descansar de modo remunerado por três períodos no ano, ou seja, os trinta dias agora podem ser divididos em três vezes.
Todavia, é obrigatório que o primeiro período de descanso seja de duas semanas.
Os dezesseis dias restantes podem ser decididos em acordo com a empresa, desde que sempre haja cinco dias mínimos.
Isso significa que não dá para o trabalhador tirar doze dias e depois tirar mais quatro; entretanto, ele poderá tirar onze dias e depois tirar mais cinco.
Como proceder quando o pagamento das férias está atrasado?
O setor de Recursos Humanos ou o próprio chefe sabe aproximadamente quando o colaborador tem direito a férias; sendo assim, não é de bom tom ficar cobrando.
Fazendo um ano desde a contratação ou desde a última vez que se tirou esse benefício, deve-se aguardar alguns meses para perguntar ao chefe sobre a sua previsão.
Se o funcionário tem desejo de tirar férias em determinado mês para acompanhar sua família, vale a pena perguntar ao patrão sobre essa possibilidade.