Como funciona o aviso prévio indenizado

Entenda as regras do aviso prévio indenizado e veja o valor que você tem direito a receber

Quem trabalha com carteira assinada sabe da existência de várias leis trabalhistas, tanto para beneficiar o empregador quanto o funcionário.

Uma delas é o aviso prévio indenizado, que tem certas diferenças do aviso prévio tradicional.

Para começar, este último significa que o trabalhador continuará na empresa por até 90 dias, tendo horário diversificado, a fim de que o local ache um substituto.

Porém, no aviso prévio indenizado, esse período de trabalho não é cumprido, sendo substituído por um pagamento ou por um desconto.

Um funcionário que pede demissão e não quer mais continuar na empresa nem mesmo para cumprir o aviso prévio pode abrir mão do seu salário daquele mês e receber apenas os demais direitos: essa é uma das versões do aviso prévio indenizado.

Outra configuração desse tipo de aviso prévio ocorre quando a empresa demite a pessoa e prefere que ela saia em vez de cumprir os 90 dias.

Isso pode acontecer por desentendimentos pessoais, por já haver um substituto, etc.

O funcionário demitido vai receber pelo mês e pelos demais direitos, mas precisará sair da empresa naquele mesmo dia.

Em ambas as situações, fica visível porque se usa o termo “indenizado”: porque existe um pagamento para que nenhuma das partes tenha prejuízo.

É mais comum que esse tipo de aviso prévio parta do funcionário: ele pode já ter outro emprego ou estar tão chateado com alguma situação que não queira mais continuar nem um dia no local de trabalho.

Por outro lado, os empregadores costumam preferir que os funcionários cumpram o aviso trabalhando.


Qual é o valor aviso prévio indenizado?

Cada trabalhador terá o seu próprio valor de aviso prévio indenizado, pois esse pagamento considera o salário dele.

Se o desligamento partiu do empregador, ele terá de pagar ao funcionário o seu salário comum, mas também o adicional noturno, as horas extras, os bônus, etc.

Não vai ser preciso reter imposto na fonte e nem mesmo pagar INSS: nesse tipo de aviso prévio, o empregador só precisa pagar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o montante acima falado.

Como funciona o aviso prévio indenizado


Como funciona o aviso prévio indenizado pela CLT

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) reconhece que existe essa modalidade de aviso prévio; com isso, os empregadores e os funcionários estão totalmente respaldados se a escolherem.

Aliás, existem importantes artigos da CLT explicando como o aviso prévio indenizado precisa ser feito e dispondo até mesmo da quantidade de dias que precisa ser contabilizada.

Deve-se mencionar que a nova lei trabalhista fez algumas modificações na contagem do aviso prévio: agora, o empregador pode pedir que o funcionário trabalhe pelo mês e contando mais 3 dias a cada ano.

Por exemplo: uma pessoa que trabalhou por 4 anos na empresa terá de cumprir 42 dias de aviso prévio. O máximo a que essa contagem pode chegar é 90 dias.

Suponha-se que o funcionário acima receba R$ 50,00 por dia e ele pediu o aviso prévio indenizado, ou seja, ele quer ser desligado imediatamente. Nesse caso, ele vai abrir mão de R$ 2.100,00 (R$ 50,00 vezes os 42 dias).

Por outro lado, se é a empresa que quer que ele se desligue logo, ela pagará imediatamente os R$ 2.100,00 e outros benefícios e, a partir do dia seguinte, a pessoa não será mais uma funcionária.

Como funciona o aviso prévio indenizado


Tabela para aviso prévio indenizado

Para que o aviso prévio indenizado seja totalmente correspondente ao tempo em que a pessoa trabalhou, há uma tabela.

  • Menos de 1 ano de trabalho: aviso prévio de 30 dias;
  • Menos de 3 anos de trabalho: aviso de 39 dias;
  • 6 anos de trabalho: aviso prévio de 48 dias;
  • 15 anos de trabalho: aviso prévio de 75 dias;
  • 20 anos de trabalho: aviso prévio de 90 dias.

Como funciona o aviso prévio trabalhado?

O empregador que deseja dispensar o seu funcionário sem que ele continue na empresa deve comunica-lo e acertar os benefícios e a indenização.

Por parte do funcionário, basta que ele procure o RH da empresa e que acorde se será indenizado ou não.

Se houver indenização, recomenda-se perguntar ao gestor de quanto será o desconto e quais os benefícios que ainda serão depositados.

A respeito dos avisos prévios trabalhados, basta que o funcionário continue na empresa entre 30 e 90 dias depois de ser comunicado sobre o desligamento das suas funções.

Provavelmente, o empregador concederá alguns horários mais flexíveis para o profissional que vai cumprir o aviso prévio.