Falta justificada tem desconto no salário?

Confira as orientações da CLT e entenda como funcionam as regras para falta justificada no trabalho

Em muitas ocasiões, faltar ao trabalho é necessário, mas as pessoas ficam preocupadas com os possíveis descontos no salário.

Essa dúvida é especialmente comum quando as pessoas estão trabalhando de forma registrada pela primeira vez e é muito importante saber quando as faltas são descontadas ou não.

Se essa é a sua dúvida, entenda já se as faltas justificadas têm desconto e o que se pode fazer quando há cortes indevidos no salário por causa delas.


A empresa pode descontar quando houver uma falta justificada?

Não: o trabalhador pode faltar certos dias sem que a empresa faça descontos no salário.

Porém, isso só é possível se o motivo da falta estiver previsto na Consolidação das Leis do Trabalho ou CLT: esta conta com muitas ocasiões nas quais o trabalhador de qualquer função tem direito a ficar em casa.

Com relação a essas faltas justificadas, também cabe dizer que elas não têm relação com o tempo de registro: se a pessoa está trabalhando há uma semana e ocorre uma situação prevista na CLT, ela pode se ausentar.

Falta justificada tem desconto no salário?


Quais são os tipos de faltas justificadas?

Descobrindo que as faltas justificadas não podem ter desconto, resta compreender quais faltas são essas:

  • Casamento: quando o trabalhador se casa, pode ficar até três dias em casa. É claro que esse tempo não costuma ser suficiente para uma lua de mel e é por isso que muita gente opta por se casar perto do período de férias;
  • Emissão de título de eleitor: o trabalhador pode ficar até dois dias em casa;
  • Aborto espontâneo ou licença maternidade: são até quatro meses de dispensa;
  • Suspensão preventiva;
  • Greves reconhecidas pela Justiça: nesse caso, o trabalhador tem o direito de protestar pelo que o interessa e não é obrigado a trabalhar;
  • Problemas com transporte: quando o trabalhador depende de transporte público e ocorrem problemas com a linha, é permitido que ele se atrase e até que falte. Porém, é claro que ele precisará dos documentos comprovando esse problema na empresa, servindo reportagens;
  • Nascimento do filho: para as mães, existe a garantia da licença maternidade. Já para os pais, são oferecidos até cinco dias;
  • Exigência militar: os homens que precisem se apresentar ao serviço militar ou cumprir qualquer compromisso obrigatório no Exército podem se ausentar pelos dias necessários;
  • Doença ou acidente de trabalho: até quatorze dias. Depois disso, o afastamento passa a ficar sob responsabilidade do INSS;
  • Convocação para compor júri;
  • Em dias de vestibular;
  • Acordos com a empresa;
  • No dia de doação voluntária de sangue: permitido somente uma vez por ano;
  • No dia de depoimento na Justiça;
  • Falecimento de dependentes econômicos e pessoas próximas: até dois dias

Como o trabalhador deve proceder na justificativa

É recomendado que o trabalhador contate a empresa e avise que não comparecerá por causa de determinada situação.

No primeiro dia que ele retornar, deverá apresentar os comprovantes ao seu chefe e ao setor de Recursos Humanos.

Esses comprovantes, sempre originais, podem ser:

  • Certidão de casamento;
  • Título eleitoral;
  • Comprovante médico do aborto espontâneo ou certidão de nascimento do filho;
  • Comprovação de que a greve está autorizada pela Justiça;
  • Comprovação da ocorrência de problemas no transporte público;
  • Comprovante de apresentação ao serviço militar;
  • Atestado médico, sendo preferível que haja o número do CID;
  • Comprovante de presença em júri;
  • Comprovante de participação em vestibular;
  • Comprovante de doação de sangue;
  • Comprovante de depoimento na Justiça;
  • Atestado de óbito do dependente econômico ou da pessoa próxima

Depois que a documentação foi deixada com o setor de Recursos Humanos, não é necessária mais nenhuma ação do funcionário.

Como dito, os documentos entregues devem ser os originais, mas é importante que a pessoa tenha uma cópia consigo por segurança.

Outra dica é entregar o documento na mão do funcionário do RH. Deixá-lo sobre a mesa, por exemplo, é desaconselhado porque ele pode ser perdido e, com isso, ficará difícil impedir o desconto no salário.

Falta justificada tem desconto no salário?


O que fazer quando a falta justificada é descontada?

Uma vez que a falta tem justificativa prevista pela CLT e que o comprovante foi entregue ao setor de Recursos Humanos, não há razão para o desconto, a menos que ocorra um erro nos registros e na folha de pagamento.

Se o funcionário perceber que seu salário tem desconto, é só ele levar seu demonstrativo de pagamento ao RH e se informar.

É indicado levar a cópia da justificativa da falta e explicar que o original já tinha sido entregue ao departamento no dia seguinte à ausência.

Em condições assim, é certeza que o empregador devolverá o que foi descontado; geralmente, porém, essa devolução vem no salário seguinte.

Em outras situações, o setor de RH pode pedir que o funcionário corrija a documentação comprobatória: isso é comum quando falta algum dado.