Férias trabalhistas: quais são os direitos do empregado

Independentemente da área, cargo ocupado ou setor em que atuam, os trabalhadores contratados pelo regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm garantido por lei o direito de receber férias após completar 12 meses de trabalho em uma empresa.

De acordo com a Organização Internacional de Trabalho (OIT), as férias trabalhistas são essenciais para garantir a saúde do trabalhador, bem como a sua segurança como um todo. Porém, mesmo sendo algo tão comum na vida de muitas pessoas, algumas dúvidas ainda prevalecem.

Como as férias são determinadas

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Um dos principais questionamentos está relacionado ao responsável por determinar o período exato dos dias de descanso, ou se o trabalhador tem algum poder decisivo sobre o período que deseja sair de férias. Para esclarecer, é necessário observar o que a lei diz a respeito dessas questões.

Segundo a legislação trabalhista, quem tem o poder de decisão sobre a melhor data para definir as férias é o empregador, sendo que o funcionário não possui qualquer autonomia sobre este assunto.

No entanto, empresa e funcionário podem conversar amigavelmente e definir o momento mais adequado para as duas partes. Vale lembrar: a instituição é obrigada a conceder férias após o trabalhador cumprir 12 meses de serviços.

Férias para profissional terceirizado

De acordo com especialistas, se o funcionário em questão for terceirizado e não tiver nenhum tipo de vínculo empregatício com a empresa, ele não possui o direito a férias remuneradas, visto que somente profissionais sob o regime CLT contam com este benefício.

Isso ocorre porque Pessoas Jurídicas são, teoricamente, donas dos seus próprios negócios, logo, não têm um empregador único como um funcionário registrado.

Pagamento e cálculo das férias vencidas

Outras dúvidas muito comuns dizem respeito ao pagamento e também ao cálculo das férias vencidas. É importante saber que o empregador tem até o dia 2 do mês de férias para realizar o pagamento do funcionário. A base de cálculo será o próprio salário mensal do profissional.

De uma maneira geral, para calcular o valor a ser pago nas férias, o seguinte somatório deverá ser levado em consideração:

  • Uma média dos adicionais pagos para o funcionário nos últimos 12 meses.
  • Média dos adicionais noturnos para os casos em que ele se aplica.
  • Salário bruto mensal.

Para se ter uma ideia melhor sobre qual valor você teria direito a receber, basta levar em consideração o seguinte exemplo: suponha que um empregado receba mensalmente um salário bruto de R$ 1.500,00, junto a isso, ele ganhou uma média de R$ 200,00 de horas extras realizadas e decidiu tirar apenas 15 dias de descanso. Portanto, o cálculo a ser realizado é o seguinte:

  • Chegar ao valor base através da soma dos R$ 1.500 + R$ 200 dividido por 30 x 15 = R$ 700,00. Esse será o valor base para todo o cálculo.

Além disso, o trabalhador ainda tem o direito por lei de receber 1/3 a mais deste valor. Uma informação importante é que, assim como ocorre com o salário mensal, o profissional ainda deverá pagar INSS e Imposto de Renda das férias, se for aplicável.

Férias acumuladas

Por lei, caso o empregado tenha férias acumuladas, o empregador precisa pagar o dobro das férias convencionais. Vale lembrar sempre que as férias já serão consideradas vencidas após o período de 12 meses de trabalho.

Duração das férias

A duração mínima e máxima das férias costuma variar de acordo com o número de faltas do empregado, e também em casos em que o trabalhador optar por vender os seus dias. Veja a tabela:

  • Até 5 faltas – 30 dias corridos de férias
  • 6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias
  • 15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias
  • 24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias

Quando o trabalhador perde o direito de tirar férias

Assim como a empresa possui uma série de obrigações para com os funcionários, os trabalhadores também precisam seguir algumas normas para ter o direito de férias garantido. Há casos em que o profissional pode perder esse direito, tais como:

  1. Deixar o emprego e não ser readmitido após um período de 60 dias seguidos após a sua saída.
  2. Permanecer em licença por um período de 30 dias.
  3. Deixar o trabalho devido à paralisação das atividades da empresa.
  4. Estiver recebendo da Previdência Social benefícios referentes a acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de seis meses.

Outro caso que precisa ser conhecido pelos trabalhadores são as férias coletivas. Cada vez mais populares nas empresas, os exemplos clássicos dessa prática são os períodos de Natal e ano novo.

Vale lembrar que, quem decide o tempo de férias dos funcionários é a empresa, portanto, o trabalhador não tem direito de recusar as férias coletivas. Os valores a serem pagos, bem como os prazos, são os mesmos das férias individuais.

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