A demissão sem justa causa pode acontecer na vida de qualquer trabalhador. Vários são os motivos que levam a empresa a tomar essa resolução, porém, para resguardar o profissional nesse momento mais delicado, existem alguns direitos trabalhistas que garantem importantes benefícios.
Mas vale lembrar que a maioria desses direitos só é válida caso essa demissão seja feita sem justa causa, ou seja, sem que nenhuma lei tenha sido desrespeitada pelo empregado. Para compreender todas as regras, confira quais são os direitos trabalhistas em caso de demissão.
Direitos de todo trabalhador deixar um emprego
Um contrato de trabalho pode ser encerrado de duas maneiras: aquela cujo desligamento é feito pelo próprio empregado, ou casos em que o afastamento acontece por parte do empregador. Neste último caso, a demissão poderá ser classificada como justa causa ou sem justa causa. Para cada uma das situações os direitos trabalhistas são modificados. Entenda como funcionam as especificações:
Demissão por parte do trabalhador
- Direito a receber o salário referente aos dias trabalhados até o momento do desligamento da companhia.
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
- Férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano do desligamento.
- 1/3 das férias calculadas sobre o valor estabelecido das férias proporcionais.
- Aviso prévio fica a critério de ambas as partes. Se o empregado trabalhar durante esse tempo, ele tem o direito de receber. Todavia, cabe ao empregador avisar com antecedência. Caso o funcionário não queira cumprir esse tempo de trabalho, poderá haver um desconto proporcional.
Uma observação importante a ser falada no caso da demissão por parte do funcionário é que ele perde o direito de sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Os valores que foram depositados na conta do profissional continuarão sendo reajustados com base na taxa de juros e correção monetária, porém ele só poderá ser retirado quando o beneficiário se enquadrar dentro das regras estabelecidas para fazer esse saque.
Demissão sem justa causa
Para os trabalhadores que forem desligados pelas empresas, sem que essa tenha tido algum tipo de justificativa válida, os direitos trabalhistas são diferentes dos casos citados acima. Os empregados possuem os seguintes direitos:
- Saldo do seu salário.
- Aviso prévio com o valor equivalente ao último salário pago.
- 13º proporcional aos meses trabalhados.
- Férias igualmente proporcionais.
- 1/3 referente às férias.
- Saque do FGTS em uma das agências da Caixa Econômica Federal
- Indenização equivalente a 40% do saldo dos valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço durante o contrato de trabalho estava em vigência.
- Seguro-desemprego, no caso em que o empregado tenha trabalhado por no mínimo seis meses.
Demissão por justa causa
Esse é o caso em que os trabalhadores possuem menos direitos, quando comparados aos demais. De acordo com o Ministério do Trabalho, a demissão por justa causa acontece quando o funcionário toma alguma atitude que venha a quebrar as regras de boa fé e confiança entre as partes. Existe uma lista de atitudes que podem ser consideradas graves e que, por esse motivo, pode acarretar o fim do contrato de trabalho. Um dos exemplos mais comuns é o roubo.
Essas ocorrências estão previstas no artigo 482 da CLT, porém o empregador não poderá demitir por justa causa sem antes informar o motivo da demissão. Nesses casos o trabalhador deverá receber:
- Salário referente aos dias trabalhados.
- Férias vencidas, com um acréscimo de 1/3 do abono salarial, no caso em quem o contrato de trabalho tenha sido superior a um ano.
- Perda o FGTS, o fundo não poderá ser pago ser sacado, assim como a empresa não terá a obrigação de pagar o 13º referente ao salário proporcional.
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