Você sabe como funciona o Seguro Desemprego? Após as mudanças realizadas pelo Governo Federal para conter despesas, as dúvidas entre os trabalhadores aumentaram consideravelmente. Mas não se preocupe. Neste texto nós vamos esclarecer todos os pontos relacionados ao recebimento do benefício. Fique conosco e acompanhe as explicações.
Entenda o Seguro Desemprego
Previsto em lei, o Seguro Desemprego é um benefício trabalhista que serve como assistência temporária para o trabalhador desempregado que exerceu alguma função registrada em Carteira Trabalhista por um determinado período. Mas vale lembrar que somente pessoas demitidas sem justa causa têm direito ao benefício.
Outra forma de utilização do Seguro Desemprego é transformá-lo em ajuda para qualificação profissional. Mas nesse caso, somente o empregador pode requerer o benefício. Ainda assim, ele só vale para empregados que estejam temporariamente suspensos de suas atividades e ainda possuem vínculo empregatício. Nessa condição, o trabalhador não recebe o salário diretamente da firma e também não trabalha nas instalações da empresa.
Assim como o funcionário demitido sem justa causa, o Seguro Desemprego também ampara o empregado doméstico e o pescador profissional. Para cada um desses tipos específicos de atividades, há uma lei regulamentando o benefício.
No caso dos funcionários domésticos, a lei aprovada em junho de 2015 os equipara a todo empregado maior de 18 anos contratado para trabalhar via CLT em ambiente residencial. Enquadram-se nessa lei babás, jardineiros, cozinheiras, passadeiras, caseiros, motoristas particulares, e assistentes do lar em geral.
Quem tem direito ao Seguro Desemprego?
Com a nova lei do Seguro Desemprego, algumas coisas mudaram, principalmente no tocante ao tempo de trabalho requerido e ao número de parcelas a receber. A partir de 2015, a regulamentação do governo passou a classificar o trabalhador de acordo com o tempo de emprego e a quantidade de vezes que ele já solicitou o benefício. Para você entender melhor, veja em detalhes quem pode receber o Seguro Desemprego:
- Todo trabalhador que tiver sido dispensado de suas funções sem justa causa, que tenha sido registrado e recebido salários regulares de pessoas física ou jurídica por determinado período de tempo;
- Trabalhadores dispensados sem justa causa e que não estejam recebendo nenhum outro tipo de auxílio previdenciário, exceto auxílio-acidente e o auxílio suplementar, como por exemplo, o abono salarial;
Regras para pedir o benefício
Essas são as regras básicas gerais para quem quer solicitar o benefício após ter sido demitido.
- O trabalhador deve estar desempregado no momento em que for requisitar o Seguro Desemprego;
- Quando for solicitado, o trabalhador deve apresentar matrícula e frequência em curso de formação profissional seja ela inicial ou continuada, ofertado pelo Ministério da Educação. Geralmente esses cursos são oferecidos pelos programas Bolsa-Formação, Pronatec ou em vagas gratuitas em escolas técnicas estaduais.
- Desde 16 de julho de 2015, o Governo Federal pode atrelar a concessão do Seguro Desemprego diretamente à comprovação de matrícula e frequência do segurado em um desses programas com previsão de carga horária mínima de 160 horas.
Qual o valor da parcela?
Outra mudança no Seguro desemprego está relacionada ao valor das parcelas. Antes o parcelamento era calculado de acordo com os últimos três salários do trabalhador. Com a nova regra, o governo estabeleceu uma tabela de valores para o pagamento do benefício. Segue abaixo.
- Até R$ 1.222,77: o salário será multiplicado por 0.8% para efeito de cálculo;
- Entre R$ 1.222,78 e 2.038,15: o salário será multiplicado por 0.5% para efeito de cálculo e será somado o valor de R$ 978,22;
- Acima de R$ 2.038,15: o valor da parcela será de R$ 1.385,91 sem variações.
Observação: O valor da parcela jamais poderá ser inferior ao salário mínimo vigente.
Parcelas a receber
- 1ª vez em que solicitar o Seguro Desemprego: comprovar que trabalhou no mínimo 18 meses e no máximo 24 meses para ter direito a quatro parcelas.
- 1ª vez em que solicitar Seguro Desemprego: comprovar que trabalhou 24 meses no mínimo para ter direito a cinco parcelas.
- 2ª vez em que solicitar o Seguro Desemprego: comprovar que trabalhou no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses para ter direito a quatro parcelas.
- 2ª vez em que solicitar o Seguro Desemprego: comprovar que trabalhou no mínimo 25 meses para ter direito a cinco parcelas.
- 3ª vez em que solicitar o Seguro Desemprego: comprovar que trabalhou no mínimo 6 meses e no máximo 12 meses para ter direito a 3 parcelas.
- 3ª vez em que solicitar o Seguro Desemprego: comprovar que trabalhou no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses para ter direito a quatro parcelas.
- 3ª vez em que solicitar o Seguro Desemprego: quem comprovar que trabalhou 23 meses ou mais para ter direito a cinco parcelas.
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