Como pedir o desbloqueio do seguro-desemprego bloqueado

O seguro desemprego bloqueado pode ser uma dor de cabeça para muitas pessoas, já que ele é um benefício destinado ao trabalhador que prevê um asseguramento financeiro enquanto ele está em situação de desemprego e dá a ele a oportunidade de ter como se manter até determinado tempo quando arranjar outro emprego novamente.

Ele é formulado em lei, e garantido pelo artigo 7° dos Direitos Sociais da Constituição Federal. Com o tempo esta lei foi formulado no que diz respeito a finalidade do benefício, que passou a não mais só dar auxílio financeiro ao indivíduo beneficiado, como também auxiliá-lo na manutenção e busca de um novo emprego, promovendo, para que este fim fosse possível e facilitado, orientando, recolocando e qualificando o profissional para  ingresso no mercado de trabalho.

O problema do seguro desemprego bloqueado pode ser resolvido, para tanto você vai precisar saber um pouco sobre o que gera este bloqueio e quais os métodos de desbloquear o benefício, que tanto é necessário à vida do trabalhador desempregado.


Principais motivos que levam ao bloqueio

Antes de tentar entender os motivos que levaram ao bloqueio de benefício, você deve atentar para as regras principais que são aplicadas desde o início, sem dar atenção à elas vai ficar bem difícil de conseguir concluir o processo de recebimento do benefício. No caso, você só poderá ter acesso ao seguro-desemprego se for um trabalhador que tiver sido demitido sem uma causa justa e ainda ter recebido salário daquela empresa pelo período mínimo de 12 meses, sem Recber, por fim, qualquer outro benefício previdenciário, com ressalva apenas para a pensão por morte e auxílio-doente.

Uma vez que você está enquadrado no perfil necessário de trabalhador para que se receba o auxílio, é hora de entender então o porquê do seu bloqueio. Existem dois motivos principais. Vamos te agora explicar eles para que você entenda melhor e saiba em qual deles se encaixa para que possa tomar as providências cabíveis.


  • Seguro bloqueado por CNPJ

O seguro bloqueado pelo CNJP ocorre quando o suposto beneficiado tem ainda alguma empresa aberta no seu nome, mesmo que ela esteja fechada ou sem receita. O Ministério do Trabalho entende que neste caos você não necessitará do benefício, pois já tem a sua empresa e pode muito bem realizar torça de serviços e gerar capital. Mas, como entendemos que na maioria dos casos as empresas nem existem mais e o problema seria a falta de comunicação entre o trabalhador e os órgãos que dão baixa no serviço, você deverá inicialmente, antes mesmo da demissão, ir logo se desvincular do CNPJ.

Pra que você possa fazer isso, basta comparecer a Junta Comercial com os documentos necessários exigidos em especial por cada uma delas, se infirme com algum contato de alguma Junta Comercial mais perto de você e faça o mais rápido possível a realização deste procedimento, com a finalidade de evitar complicações futuras e não chegar a perder o seu direto ao benefício.


  • Seguro bloqueado por reemprego

No caso do reemprego funciona da seguinte forma: você deu entrada no seguro-desemprego. No fim, conseguiu ter o seu benefício e estava sendo beneficiado financeira pelo tempo necessário estipulado pelo Ministério do Trabalho à você. Durante ainda este período você conseguiu arranjar outro emprego. Nesse momento, onde acontece o reemprego, vai acontecer também o corte do seu benefício, uma vez que o MSTE entende que a partir de agora você terá a oportunidade de sozinho arcar com as despesas financeiras do sustento de sua família, além de já ter ingressado novamente no Mercado de Trabalho.

Tudo isso é feito de maneira automática e muito rápida. Em relação à isso você não pode fazer nenhuma reclamação, pois é algo lega e extremamente racional.


O que o trabalhador precisa fazer para solicitar o desbloqueio?

Como pedir o desbloqueio do seguro-desemprego bloqueado

O desbloqueio deve ser feito de acordo com o problema verificado, no caso o mais plausível e único que tem a definição suficiente para ser recorrido é de interligação do nome do futuro beneficiado à algum CNPJ.

Caso você esteja passando por esta situação vai precisar entrar com um recurso administrativo, que será analisado pelas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Você, trabalhador, deve dar baixa no CNPJ e comprovar ainda que não tem renda com a empresa após a demissão. Depois de ler isso você com certeza deve ter pensado que era algo bem complicado, não é mesmo?! Mas, não é tão difícil assim, basta entrar no site da Receita Federal e solicitar uma Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica Inativa.

Se mesmo com tudo isso seu pedido for negado e o seguro-desemprego estiver ainda bloqueado você deverá entrar com um novo recurso e ajudar cerca de 60 dias para receber uma nova resposta. Se você teve o seu seguro-desemprego negado mesmo com a apresentação do recurso administrativo, que te ampara e torna legal a sua afirmação, poderá contratar um advogado trabalhista e entrar na justiça.