Como dar entrada no seguro desemprego pela terceira vez

Confira as orientações e saiba como funcionam as regras para dar entrada no seguro desemprego pela terceira vez

A solicitação de seguro desemprego é um direito de muitos trabalhadores que têm registro em sua carteira profissional, e de acordo com as leis trabalhistas, não há limite de pedidos.

Isso quer dizer que o profissional pode fazer uso desse auxílio todas as vezes em que ficar desempregado.

No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego tem alguns critérios diferentes para a solicitação quando a pessoa já recebeu o benefício outras vezes.

Neste artigo você vai poder conferir como funcionam as regras para dar entrada no seguro desemprego pela terceira vez.

Tenha uma boa leitura!

Como dar entrada no seguro desemprego pela terceira vez


Como funcionam as regras para pedir seguro desemprego pela terceira vez

O seguro desemprego que é recebido pela terceira vez funciona igualmente aos demais.

O trabalhador recebe depósitos em dinheiro mensalmente (nem sempre em meses consecutivos), e o valor de cada depósito é definido com base na média dos últimos salários.

O máximo de parcelas de seguro desemprego é cinco, e o mínimo é três. O recebimento acontece nas casas lotéricas e agências da Caixa Econômica Federal, sendo a pessoa correntista e/ou poupadora ou não.

Destaca-se que o seguro desemprego não pode ser prorrogado, ou seja, o trabalhador não pode receber mais de cinco parcelas de auxilio porque não conseguiu um novo trabalho.


Quem tem direito a pedir seguro desemprego pela terceira vez

O seguro desemprego pode ser pedido pela terceira vez por pessoas que estiveram trabalhando por seis meses ou mais no último ano.

Essa regra, na verdade, é para quem pede o auxílio da terceira vez em diante; desse modo, quem precisar do seguro desemprego pela quarta, quinta, sexta vez terá de possuir registro de seis meses mínimos no último ano.

Quando é a primeira vez que se pede o seguro desemprego, o tempo de trabalho necessário é o dobro: são doze meses nos último ano e meio.

Para a segunda vez, o tempo obrigatório de trabalho diminui um pouco: nove meses no último ano.

Para receber o seguro desemprego pela terceira vez também é necessário estar dentro dos critérios abaixo:

  • Não possuir nenhum tipo de investimento que gere renda;
  • Não ter outro emprego registrado;
  • Não possuir empresa própria;
  • Não ser sócio ou ter ações em alguma empresa.

Como se vê, o trabalhador que precisa do seguro desemprego pela terceira vez não pode ter nenhuma fonte oficial de renda.


Documentos para ar entrada no seguro desemprego

Para dar entrada no seguro desemprego pela terceira vez é preciso que o indivíduo tenha certos documentos, sendo eles:

  • Requerimento de seguro desemprego;
  • Documento de inscrição no PIS/PASEP;
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Levantamento dos depósitos de fundo de garantia;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • CPF;
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

O trabalhador precisa ter a cópia de cada um desses documentos, mas deve levar os originais no dia de solicitação do benefício.

Importante lembrar que a empresa é obrigada a fornecer ao trabalhador o seu requerimento de seguro desemprego e o indivíduo deve conferir, logo que sai do emprego, se esse documento específico foi redigido.

Caso o trabalhador não encontre o seu requerimento de seguro desemprego dentre a documentação, ele deve solicitá-lo ao empregador imediatamente. Inclusive, ele deve ser fornecido ao indivíduo o mais rápido possível.


Onde fazer o pedido do seguro desemprego pela terceira vez

O trabalhador pode dar entrada no seguro desemprego pela terceira vez comparecendo ao Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE); em ambos os casos, será necessário fazer um agendamento.

Quem não sabe onde encontrar o SINE ou o SRTE deve entrar em contato com a secretaria estadual do trabalho e é fácil achar os endereços e telefones: o trabalhador escreve no buscador “Secretaria estadual do trabalho” e adicionar a sigla da sua UF.

Cabe salientar que o seguro desemprego não é liberado imediatamente ao cidadão, pois o Ministério do Trabalho e Emprego leva até um mês para dar a autorização.


O que fazer se as parcelas do seguro desemprego não forem pagas?

O que fazer se as parcelas do seguro desemprego não forem pagas?

O cidadão que trabalhou por seis meses ou mais no último ano e que não tem outra renda formal, dificilmente tem o pedido de seguro desemprego negado.

Entretanto, se o empregador não o registrou devidamente ou não emitiu o requerimento de seguro desemprego, é possível que isso aconteça.

A respeito da falta do registro, o trabalhador pode procurar por testemunhas de que estava empregado em determinado lugar nos últimos seis meses, mesmo que o seu chefe não o tenha registrado devidamente.

Essas testemunhas podem ser amigos, colegas, familiares, etc.

Se o problema for a falta do requerimento de seguro desemprego, o trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho com a sua CTPS e fazer a reclamação.

Com isso, a empresa será obrigada a fazer o requerimento de seguro desemprego e, provavelmente, será punida por atrapalhar um direito do seu ex-funcionário; este pode solicitar até uma indenização por danos materiais e morais.