O Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo, ou simplesmente CATe, tem como principal objetivo proporcionar auxílio à população da grande São Paulo que está em busca de oportunidades de trabalho. Por meio desta prestação de serviços, são oferecidas diversas vagas de emprego nos mais variados segmentos profissionais.
Se você está em busca da inserção no mercado de trabalho, o CATe é a melhor ferramenta para tal. Neste artigo, nós trazemos informações fundamentais a respeito do cadastramento no serviço e a documentação necessária, como se candidatar a uma vaga, além dos direitos trabalhistas. Confira!
O que é necessário para fazer o cadastro no CATe
Para poder se candidatar às vagas disponíveis, o trabalhador deve em um primeiro momento, se dirigir à unidade mais próxima do CAT Empregos e realizar o seu cadastramento. Para que o registro seja feito, é preciso estar munido dos seguintes documentos:
– Carteira de Identidade;
– CPF;
– PIS/PASEP/NIS/NIT (Em caso de o trabalhador não possuir PIS, o número deste documento será gerado no primeiro atendimento).
Como fazer o cadastro no CATe pela internet
Todavia, existe uma segunda opção de cadastro, que é a via internet, no Portal MET Mais Emprego. O cadastramento online também requer a documentação listada acima. Para acessar o site, basta clicar neste link.
Para fazer o seu cadastro no CATe, é necessário ter a idade mínima de 14 anos. É importante ressaltar que, os candidatos com esta faixa etária serão automaticamente incluídos às oportunidades de programas como o Jovem Aprendiz.
Após a realização do cadastramento, os profissionais do Centro de Intermediação de Mão de Obra irão efetuar a inserção das informações do trabalhador no Portal, onde será realizado o cruzamento dos dados do candidato com a vaga oferecida pela empresa empregadora.
Quando o candidato se enquadra no perfil profissional da vaga em questão, ele poderá receber ligações da equipe do CATe, para que ele possa participar do processo seletivo, ou até mesmo para se inscrever em algum curso de capacitação fornecido pelo órgão.
Quais são os direitos do trabalhador quando contratado
Muitas pessoas, principalmente o público mais jovem, desconhecem parte dos direitos do trabalhador. Veja abaixo os principais direitos trabalhistas:
– Carteira de Trabalho assinada (obrigatoriamente) desde o seu primeiro dia de trabalho;
– Realização de exames médicos de admissão e demissão;
– Folga semanal renumerada;
– Pagamento do salário até o quinto dia útil do mês;
– Primeira parcela do 13° salário paga até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela até a data de 20 de dezembro;
– Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário mensal;
– Férias de um mês com acréscimo de um terço do salário;
– Licença maternidade (120 dias) e licença paternidade (cinco dias corridos);
– FGTS, correspondente a 8% do salário mensal;
– Horas-extras toda vez que o funcionário trabalhar além da sua jornada normal sem qualquer tipo de ressarcimento em seu banco de horas;
– Garantia de um ano em casos de acidentes de trabalho. Durante este período o empregado não pode ser demitido;
– Aviso prévio de um mês em casos de demissão;
– Adicional noturno de 20% para empregados que trabalham das 22h às 5h;
– Faltas ao trabalho. Em algumas ocasiões, a falta do trabalhador no emprego não resulta em descontos. São casos de casamento (três dias), morte de parente (dois dias), doença comprovada por meio de atestado médico, doação de sangue (um dia por ano), alistamento eleitoral (dois dias) e testemunho na Justiça do Trabalho (no dia em questão).
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