Valor das parcelas do seguro-desemprego

Neste artigo você pode acompanhar as informações sobre as parcelas seguro desemprego; veja como funciona o pagamento e quem tem direito a receber o benefício

Num momento de crise em que o país se encontra, o número de trabalhadores desempregados cresce a cada dia. Certamente você, ao ler este texto, teve um nome que veio à mente quando leu sobre o desemprego. Talvez até você mesmo esteja nessa condição.

Acontece que, como o momento não é dos melhores, as empresas estão diminuindo o seu quadro de funcionários, fazendo com que a fila de desempregados aumente e, com isso, uma concorrência infinitamente maior quando aparece uma vaga de emprego.

Alguns trabalhadores, ao serem desligados da empresa onde trabalhavam, têm o direito de receber o auxílio-desemprego fornecido pelo governo. Você já ouviu falar sobre esse benefício? Se não, fique tranquilo. Este texto tem o objetivo de explicar para você o que seria esse benefício, como funciona e o valor a ser recebido pelo trabalhador que foi desligado da empresa.

Valor das parcelas do seguro-desemprego

 


O que é o Seguro-Desemprego?

O Seguro-Desemprego é um benefício que é disponibilizado pelo Governo Federal para os trabalhadores que foram desligados do seu emprego sem justa causa. Com isso, eles têm o direito a receber esse benefício, que se mostra de extrema importância, pois garante ao trabalhador, no mínimo, três parcelas do seu salário, podendo chegar a cinco, dependendo do tempo de trabalhado na empresa.

Esses valores recebidos ajudarão o trabalhador a ter um pouco mais de segurança financeira, até que ele consiga se reestabelecer profissionalmente.

O Seguro-Desemprego foi previsto na Constituição de 1946, mas esse direito só entrou em vigor cerca de 40 anos depois, no ano de 1986, no governo do presidente José Sarney. E, desde então, esse benefício vem se mostrando de extrema importância para os trabalhadores e para o país, devido à instabilidade financeira.

É importante lembrar que somente os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa poderão receber o Seguro-Desemprego. Com isso, se você mesmo solicitou a sua demissão, você não terá direito a receber esse benefício.


Quem tem direito a receber o Seguro-Desemprego?

O trabalhador que foi desligado da empresa, sem justa causa, e deseja dar entrada no Seguro-Desemprego, é preciso se enquadrar em alguns requisitos. É por isso que nem todos os trabalhadores desligados têm direito ao benefício.

Os requisitos necessários para dar entrada no Seguro-Desemprego são:

  • Intervalo de 16 meses entre a solicitação de um e outro benefício;
  • Os trabalhadores rurais precisam ter 15 meses de trabalhos com carteira assinada nos últimos dois anos;
  • Não ser sócio da empresa, nem ter participação nos lucros terceiros da empresa;
  • Ter tempo mínimo, dependendo da sua situação, para dar entrada no benefício;
  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário;

Valor das parcelas do seguro-desemprego

 


Como saber o valor que será recebido pelo trabalhador desempregado?

Para saber o valor do auxílio-desemprego que o trabalhador irá receber, basta fazer um cálculo sobre o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores à dispensa. Com isso, ele se aplica na seguinte fórmula:

  • Salário Médio até R$ 1.480,25 = O valor da parcela será o resultado do salário médio multiplicado por 0,8, ou 80% do salário.
  • Para os salários de R$ 1.480,25 a R$ 2.467,53 = o que sobrar do salário de R$ 1.480,25 será multiplicado por 0,5 ou 50% e irá ser somado a R$ 1.184,20.
  • Para os salários acima de R$ 2.467,33, o valor da parcela será de R$ 1.677,74.

O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional, com isso, o valor do auxílio não poderá ser inferior a R$ 954,00.

Para apurar o valor a ser recebido pelo trabalhador desempregado como auxílio-desemprego, tira-se a base do salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:

1 – Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais, contando o desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;

2 – Caso o trabalhador, em vez de ter recebido três salários, receber apenas dois, a apuração irá considerar a média dos salários dos dois últimos meses;

3 – Caso o trabalhador tenha recebido apenas um salário do mesmo vínculo empregatício, este será utilizado para fins de apuração;

4 – Se o trabalhador não tenha trabalhado de forma integral em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.