Quem tem direito a receber o adicional de insalubridade

O Adicional de Insalubridade é um direito dado ao trabalhador exposto a trabalhos que são nocivos à saúde. Segundo a CLT, atividade insalubre é aquela cujo trabalhador fica exposto a perigos contra a saúde acima dos níveis fixados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O status de insalubridade é definido caso o colaborador fique em contato com agentes nocivos à saúde durante as horas de trabalho, pode ser pela natureza, pela intensidade ou pelo tempo de exposição a esses agentes.

O Ministério do Trabalho e Emprego define quais são os agentes nocivos e os graus de tolerância. Os mais comuns são os ruídos, radiações ionizantes e agentes químicos/biológicos.

O empregado a fim de comprovar que o ambiente é insalubre, deve pedir ao RH ou ao sindicato de sua categoria de trabalho a realização de uma perícia técnica no local.

Quem tem direito a receber

adicional-insalubridade-quem-tem-direito

No 1º parágrafo do artigo 195 da CLT, é facultado aos empregadores e aos sindicatos dos profissionais fazerem o requerimento ao Ministério do Trabalho para realização de uma perícia técnica. Esta avaliação é feita por um médico ou engenheiro do trabalho, que devem estar registrados no MTE.

Empregos noturnos dão direito ao adicional de insalubridade, no entanto, o trabalho deve ser executado entre 22h da noite até 05h da manhã do dia seguinte para ser enquadrado em condições insalubres.

Em caso de atividade rural, o expediente noturno é considerado aquele que é trabalhado entre 21h e 05h do dia seguinte, isso em áreas de lavoura. Na pecuária, o horário muda de 20h até 04h do dia seguinte.

Há uma Norma Regulamentadora nº 15, que fala das Atividades e Operações Insalubres, onde ficam estabelecidos os agentes nocivos, além dos dados qualitativos e quantitativos para caracterizar as formas de trabalho insalubre.

Somente os profissionais de acordo com essa norma e a CLT terão direito ao adicional de insalubridade, e isso não significa que é inerente somente ao trabalho noturno.

Qual é a base de cálculo

Até o momento, não existe uma base de cálculo padrão que possa ser utilizada para calcular o benefício. Muitas vezes não se sabe se o cálculo será feito em cima do salário mínimo ou sobre o salário base do trabalhador, ou até mesmo sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do profissional.

Caso a pessoa se afaste ou tenha licença durante o período de trabalho, o valor do adicional que ela receberá será proporcional aos dias trabalhados naquele mês.

Por outro lado, se o empregado tiver faltas não justificadas, o adicional pode ser descontado do seu salário.

Como é feito o cálculo

O cálculo do adicional de insalubridade é feito em cima do salário mínimo ou em cima do salário base do empregado ou em cima do que for mais benéfico para o trabalhador.

Para o grau máximo de insalubridade, o acréscimo é de 40%; para o grau médio, o acréscimo é de 20%; para o grau mínimo, o acréscimo é de 10%.

O trabalhador não poderá receber ao mesmo tempo o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade ou o adicional noturno. O que vai prevalecer para o recebimento será sempre o de maior valor em dinheiro para o empregado, mesmo que o profissional opte pelo de menor valor.

Quais são os graus de insalubridade

As atividades que são consideradas insalubres são:

– Acima da tolerância, dos limites tolerados já previstos na NR-15.

– Nos trabalhos sob condições hiperbáricas, agentes químicos, agentes biológicos, radiação não ionizante, vibrações, frios, umidade.

A tolerância mínima à intensidade é relacionada com a natureza e o tempo de exposição do trabalhador, que não cause dano à sua saúde.

Você acabou de conferir as informações sobre o Adicional de Insalubridade. Se elas foram úteis para você, compartilhe com seus amigos no Facebook ou clique no botão “Curtir”. E caso você tenha alguma dúvida, escreva a sua pergunta na seção de comentários.