Entenda o que é, como funciona e para que serve o CAGED
Ainda que o Ministério do Trabalho não exista mais, o governo federal continua acompanhando quantos empregos são criados em cada setor e, da mesma forma, a quantidade de vagas registradas que são fechadas.
É por meio dessas informações que a União consegue criar políticas para recolocação profissional.
Todavia, como será que os órgãos federais ficam sabendo quem entra e quem sai de alguma empresa? É simples: é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) que dá essa informação a eles.
Aprenda neste texto qual é a finalidade do CAGED, porque ele é importante e como ele funciona.
Como as empresas enviam as informações ao CAGED?
Para começar, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados tem uma página própria e um formulário que todos os empregadores precisam preencher em casos de admissão e de demissão.
Para usar o formulário em questão, a empresa precisa:
- Ir ao site oficial do CAGED;
- Clicar em “Arquivos”;
- Clicar em “Folhas” e, dentre as opções, escolher “CAGED”;
- Haverá a opção de um formulário “dia” e de um formulário “mês” para que o empregador escolha. No caso de se tratar de registro de seguro desemprego, é indicado a opção “dia”. Já para a empresa que quer registrar admissões, a folha indicada é a “mês”;
- A empresa terá de fornecer todas as especificações da contratação;
- Selecionar “Gerar arquivo”.
Depois que o formulário mencionado já está pronto, é hora de a empresa mandá-lo para a União.
Isso é feito por um processo chamado de transmissão, bem semelhante ao que se faz no Imposto de Renda. Para realiza-lo, basta:
- Usar a página inicial novamente e, no menu à esquerda, procurar pela opção “Analisar CAGED”;
- Clicar em “Analisar declaração”;
- Selecionar “Escolher arquivo”;
- Procurar no computador pelo formulário que foi feito acima e importa-lo para o site;
- Clicar depois em “Analisar”;
- Nesse momento, a empresa deve reler o formulário, tendo certeza de que as informações relacionadas à admissão estão corretamente preenchidas e que não há erro de valores ou de datas;
- O sistema do CAGED também realizará a sua própria análise em alguns minutos. Se houver algo a corrigir no preenchimento, ele solicitará isso à empresa; caso contrário, fornecerá um recibo de que o formulário foi recebido.
Em que tipo de decisões o CAGED é útil?
O movimento de aumento ou decaída de empregos mostra como a economia do país está caminhando.
Por isso, quando o governo federal nota que determinado setor está com as contratações formais em queda, é indicativo de uma crise e começa-se a criação de medidas para que esse mercado seja reaquecido.
Com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o governo federal também consegue acompanhar se os empregos sazonais (como os temporários para Natal) estão em crescimento ou queda.
Se estiverem em crescimento, demonstração que os consumidores estão gastando mais e que o dinheiro está em circulação.
Como se vê, é fundamental que as empresas preencham o CAGED de maneira apropriada para que a administração pública tenha dados reais a respeito da situação econômica brasileira.
Até quando o CAGED deve ser mandado pelas empresas?
O governo oferece um prazo para que as empresas importem o formulário do CAGED e ele é de uma semana a partir da data de demissão ou de admissão.
Para os empregadores que não fornecem essa informação no prazo estipulado, existe a cobrança de multa e ela cresce conforme o atraso: se ele é inferior a um mês, o valor é de R$ 4,47; para os atrasos entre um e dois meses, esse valor passa a R$ 6,70 e, se o atraso para mandar o formulário for maior que dois meses, o valor sobe para R$ 13,40.
Uma ressalva importante é que esses valores são para cada um dos funcionário demitidos ou admitidos.
Por exemplo: considere-se uma empresa estava realizando um grande processo seletivo e contratou 45 pessoas para a sua unidade. Se ela atrasar em mais de sessenta dias o envio do CAGED, ela pagará R$ 603,00 em multas.
O funcionário é prejudicado de algum forma se a empresa não manda o CAGED?
Os trabalhadores não precisam preocupar-se porque não são afetados diretamente quando a empresa falha com o CAGED.
Sendo assim, a admissão de qualquer profissional não é barrada por causa disso, assim como o pagamento de seguro desemprego aos que se desligaram.
As únicas consequências são para a empresa, que terá de arcar com as multas supracitadas.
Quem não precisa ser incluído no CAGED?
Há algumas categorias de trabalhadores cuja demissão ou admissão não precisa ser relatada, como:
- Trabalhadores avulsos;
- Servidores públicos não efetivos;
- Dirigentes sindicais;
- Autônomos;
- Ocupantes de cargo eletivo;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores com contrato por tempo determinado;
- Servidores indiretos e diretos;
- Diretores sem vínculo empregatício;
- Servidores requisitados ou cedidos;
- Diretores sem recolhimento de FGTS;
- Eventuais;
- Certos estagiários;
- Profissionais cooperados e os cooperativados.