O que fazer se o seguro desemprego atrasar?

Veja como proceder nos casos de seguro desemprego atrasado

São muitos os brasileiros que precisam do seguro desemprego para continuar pagando as suas contas quando perdem o seu trabalho.

É exatamente para isso que esse benefício trabalhista serve: para garantir ao trabalhador que ele terá uma renda garantida por alguns meses enquanto se reestrutura no mercado de trabalho.

O problema é quando o pagamento das parcelas desse benefício atrasam: se isso tem acontecido com você ou com algum conhecido, aprenda aqui como procurar pelos seus direitos.


Quem pode receber seguro desemprego?

Existem alguns tipos de trabalhadores que podem receber o benefício, enquanto outros têm a solicitação negada até estarem de acordo com o perfil.

Primeiro, podem receber as pessoas que são pescadoras profissionais e que estão impedidas de exercer seu trabalho devido ao período de defeso.

Os trabalhadores domésticos que são registrados também têm direito ao seguro desemprego, bem como as pessoas que foram resgatadas da escravidão ou de uma condição parecida com esta.

Os trabalhadores formais e que foram dispensados sem justa causa completam a lista de quem pode requerer o seguro desemprego.

Outros parâmetros do governo federal para liberar ou não o seguro desemprego são as vezes anteriores nas quais ele foi pedido e o tempo de registro desde o último recebimento:

  • Se o trabalhador pede o seguro desemprego pela primeira vez, tem de apresentar 12 meses registrados em carteira, considerando o último um ano e meio;
  • Se o trabalhador pede o seguro desemprego pela segunda vez, tem de apresentar 9 meses registrados em carteira, considerando o último ano;
  • Se o trabalhador pede o seguro desemprego pela terceira vez, tem de apresentar 6 meses registrados em carteira, considerando o último ano.

O que fazer se o seguro desemprego atrasar?


O que fazer se o pagamento do seguro desemprego atrasar?

Em primeiro lugar, o cidadão beneficiado precisa ter a certeza de que o pagamento está atrasado: para alguns, o pagamento do seguro desemprego não é feito em meses consecutivos e sim em meses alternados.

Se for este o caso, pode ser que o benefício não esteja atrasado.

Confirmando que o seguro desemprego realmente já deveria ter sido pago, o primeiro passo é ir à Caixa Econômica Federal, que é o banco que administra esses depósitos.

Em qualquer agência, o cidadão pode apresentar sua carteira de trabalho, o documento de identidade e o comprovante de que solicitou o seguro desemprego, explicando que ele está atrasado; o funcionário confirmará se existe algum problema de sistema.

Caso a Caixa Econômica diga que o sistema está funcionando e que não houve depósito, é melhor ir à Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou ao Sistema Nacional de Empregos (SINE) e perguntar se houve a suspensão do seguro desemprego ou qualquer outro problema.

É importante deixar claro que o trabalhador pode processar o governo federal no caso de o seu benefício ter sido suspenso ou negado e haver o direito.

Para fazer isso, o cidadão deve ir à Defensoria Pública: se ele contratar algum advogado particular, deve haver uma declaração de que os honorários só serão pagos depois do ganho de causa.

A dica acima é muito importante porque, caso o trabalhador pague um advogado particular, é possível que o governo entenda que ele não tinha tanta necessidade assim do seguro desemprego, uma vez que podia arcar com honorários desse profissional.


Quem não tem direito a receber seguro desemprego?

Para alguns indivíduos, o benefício é naturalmente negado e não é o caso de o trabalhador recorrer. São eles:

  • Quem tem participação em alguma empresa;
  • Os empreendedores, que tinham um negócio próprio juntamente ao seu trabalho registrado;
  • Pessoas que têm investimentos a resgatar;
  • Pessoas que têm algum benefício: por exemplo, o indivíduo que era aposentado, mas que continuava a trabalhar não pode pedir o seguro desemprego caso seja demitido.

O que fazer se o seguro desemprego atrasar?


Como dar entrada no seguro desemprego?

Para dar entrada no seguro desemprego, o trabalhador precisa ter certeza de que se adequa ao tempo mínimo registrado, de acordo com a primeira, segunda ou demais solicitações.

Se estiver tudo correto:

  • Ele vai até a SRTE o até o SINE, lembrando que é possível ser obrigatório o agendamento prévio. Nesse caso, o indivíduo pode comparecer e, se for preciso agendar, ele o faz naquele momento;
  • Mostra os seguintes documentos: Requerimento de Seguro Desemprego, CPF, carteira de trabalho, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, documento de identidade com foto, levantamento dos depósitos do FGTS e inscrição no PIS/PASEP.

Para os saques, o trabalhador pode ir a três lugares, de acordo com o que for mais fácil: Correspondentes Caixa Aqui (sendo preciso Cartão Cidadão e documento de identidade), agências da Caixa (único lugar onde se pode sacar sem o Cartão Cidadão) e casas lotéricas (como nos correspondentes é preciso Cartão Cidadão e documento de identidade).

Os correntistas da poupança Caixa podem ter o depósito feito automaticamente nela.