Neste artigo nós esclarecemos todas as dúvidas sobre o desconto por falta injustificada; acompanhe as orientações e saiba o que pode acontecer em caso de ausência no trabalho
Nenhum trabalhador está livre de precisar faltar ao serviço: pode acontecer um problema com o transporte, um mal-estar inesperado e até algum problema em casa.
O grande problema é que, quando as faltas não têm uma justificativa plausível, o empregador desconta o valor do dia e o salário daquele mês fica menor.
Aprenda agora me que situações essas faltas são consideradas justificadas e como ocorre o desconto daquelas que não são.
Principais prejuízos causados pelas faltas injustificadas
Receber dinheiro a menos é a consequência da qual os trabalhadores mais se lembram, mas esse tipo de falta pode prejudicar até as férias, já que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que os dias de descanso remunerados sejam reduzidos.
Aliás, nem é preciso faltar muito para ter boa parte das férias anulada: a pessoa que faltar sem justificativa por 7 dias (não precisando ser consecutivos) terá apenas 50% dos dias de férias que teria normalmente.
A demissão do funcionário também é uma possibilidade quando ele falta muitas vezes sem justificativa.
Para chegar a esse ponto, costuma ser necessário que a pessoa falte de maneira recorrente sem ter nenhuma razão aceitável.
Entretanto, se a empresa estiver em um momento de reduzir pessoal, é claro que aquele que faltou muitas vezes sem justificativa pode ser uma opção para os gestores.
Diferenças entre faltas injustificadas e faltas justificadas
A CLT menciona diversas ocasiões nas quais é aceitável que o trabalhador falte e a empresa não poderá fazer descontos financeiros e nem no período de férias.
As ocasiões são as seguintes:
- Casamento – licença de 3 dias;
- Doação de sangue comprovada – uma vez por ano;
- Comparecimento no serviço militar obrigatório;
- Jurado ou testemunha – o funcionário poderá faltar sempre que a Justiça solicitar a sua presença, mas é preciso comprovar;
- Morte de pessoas próximas – licença de 2 dias;
- Nascimento do filho – licença de 5 dias;
- Alistamento como eleitor – licença de 2 dias;
- Em dias de provas de vestibular;
- Reunião de unidade sindical, desde que essa pessoa seja representante do órgão;
- Doença, desde que haja atestado médico.
Todas as circunstâncias que não estejam mencionadas acima representam falta injustificada.
Como funciona o desconto no salário por falta injustificada
O primeiro passo é o trabalhador descobrir quanto recebe diariamente como salário e, para isso, é preciso dividir o valor bruto por 30.
Quando o salário é de R$ 1.500, cada dia trabalhado dessa pessoa vale R$ 50,00.
Dessa maneira, cada dia no qual esse funcionário faltar sem justificativa representará R$ 50,00 a menos no salário.
As faltas injustificadas acabam interferindo também nos pagamentos de feriado e de fim de semana, por exemplo: se o trabalhador faltar sem justificativa na semana do dia 1° de maio (feriado do Dia do Trabalho), este também será descontado.
Sendo assim, o trabalhador em questão terá R$ 100,00 a menos no pagamento.
O final de semana é pago unicamente quando o funcionário trabalha a semana toda ou falta com justificativa.
Dessa maneira, se esse trabalhador faltar na terça-feira, por exemplo, e não tiver nenhuma justificativa, deixará de receber R$ 150,00.
Como fazer a justificativa das faltas
Geralmente, basta que o funcionário entregue ao departamento de Recursos Humanos o comprovante do motivo da sua falta levando:
- Certidão de casamento;
- Comprovante da doação de sangue;
- Comprovante de atendimento militar;
- Atestado de que se foi jurado ou testemunha;
- Certidão de óbito da pessoa próxima;
- Certidão de nascimento do filho;
- Comprovante do alistamento como eleitor;
- Atestado de que se participou de vestibular;
- Comprovante de presença em reunião sindical (apenas para o caso dos seus representantes);
- Atestado médico
Com relação ao atestado, é fundamental que o funcionário leve-o ao RH no primeiro dia em que retornar ao trabalho.
Além disso, é importante pedir ao médico para incluir o CID: esse é um código que discrimina qual foi o problema de saúde.
Várias empresas não reconhecem o atestado médico se não houver o número do CID.
O RH não costuma precisar de mais documentação comprobatória. Em certas circunstâncias, contudo, ele precisa de informação que não está visível no documento e pode ser necessário trocá-lo.
Acordos para compensar a falta injustificada
Muitas vezes, os empregadores fazem acordos com o funcionário para que ele compense aquele dia injustificado: dependendo da carga horária, a pessoa pode fazer hora-extra durante alguns dias.
Isso costuma ser feito quando se trata de um bom funcionário, que não falta com frequência e que colabora com os interesses da empresa.
Já o trabalhador que tem histórico de falta injustificada ou conduta duvidosa, é muito mais provável que ocorra o desconto do dia, inclusive do feriado e do fim de semana, eventualmente.
Esses descontos também acontecem no setor público: funcionários de vários órgãos recebem menos se não justificam as faltas, além da possibilidade de perder cargo, se houver muitas faltas dessa natureza.