Como funciona o desconto por falta injustificada

Neste artigo nós esclarecemos todas as dúvidas sobre o desconto por falta injustificada; acompanhe as orientações e saiba o que pode acontecer em caso de ausência no trabalho

Nenhum trabalhador está livre de precisar faltar ao serviço: pode acontecer um problema com o transporte, um mal-estar inesperado e até algum problema em casa.

O grande problema é que, quando as faltas não têm uma justificativa plausível, o empregador desconta o valor do dia e o salário daquele mês fica menor.

Aprenda agora me que situações essas faltas são consideradas justificadas e como ocorre o desconto daquelas que não são.


Principais prejuízos causados pelas faltas injustificadas

Receber dinheiro a menos é a consequência da qual os trabalhadores mais se lembram, mas esse tipo de falta pode prejudicar até as férias, já que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que os dias de descanso remunerados sejam reduzidos.

Aliás, nem é preciso faltar muito para ter boa parte das férias anulada: a pessoa que faltar sem justificativa por 7 dias (não precisando ser consecutivos) terá apenas 50% dos dias de férias que teria normalmente.

A demissão do funcionário também é uma possibilidade quando ele falta muitas vezes sem justificativa.

Para chegar a esse ponto, costuma ser necessário que a pessoa falte de maneira recorrente sem ter nenhuma razão aceitável.

Entretanto, se a empresa estiver em um momento de reduzir pessoal, é claro que aquele que faltou muitas vezes sem justificativa pode ser uma opção para os gestores.

Como funciona o desconto por falta injustificada


Diferenças entre faltas injustificadas e faltas justificadas

A CLT menciona diversas ocasiões nas quais é aceitável que o trabalhador falte e a empresa não poderá fazer descontos financeiros e nem no período de férias.

As ocasiões são as seguintes:

  • Casamento – licença de 3 dias;
  • Doação de sangue comprovada – uma vez por ano;
  • Comparecimento no serviço militar obrigatório;
  • Jurado ou testemunha – o funcionário poderá faltar sempre que a Justiça solicitar a sua presença, mas é preciso comprovar;
  • Morte de pessoas próximas – licença de 2 dias;
  • Nascimento do filho – licença de 5 dias;
  • Alistamento como eleitor – licença de 2 dias;
  • Em dias de provas de vestibular;
  • Reunião de unidade sindical, desde que essa pessoa seja representante do órgão;
  • Doença, desde que haja atestado médico.

Todas as circunstâncias que não estejam mencionadas acima representam falta injustificada.


Como funciona o desconto no salário por falta injustificada

O primeiro passo é o trabalhador descobrir quanto recebe diariamente como salário e, para isso, é preciso dividir o valor bruto por 30.

Quando o salário é de R$ 1.500, cada dia trabalhado dessa pessoa vale R$ 50,00.

Dessa maneira, cada dia no qual esse funcionário faltar sem justificativa representará R$ 50,00 a menos no salário.

As faltas injustificadas acabam interferindo também nos pagamentos de feriado e de fim de semana, por exemplo: se o trabalhador faltar sem justificativa na semana do dia 1° de maio (feriado do Dia do Trabalho), este também será descontado.

Sendo assim, o trabalhador em questão terá R$ 100,00 a menos no pagamento.

O final de semana é pago unicamente quando o funcionário trabalha a semana toda ou falta com justificativa.

Dessa maneira, se esse trabalhador faltar na terça-feira, por exemplo, e não tiver nenhuma justificativa, deixará de receber R$ 150,00.


Como fazer a justificativa das faltas

Geralmente, basta que o funcionário entregue ao departamento de Recursos Humanos o comprovante do motivo da sua falta levando:

  • Certidão de casamento;
  • Comprovante da doação de sangue;
  • Comprovante de atendimento militar;
  • Atestado de que se foi jurado ou testemunha;
  • Certidão de óbito da pessoa próxima;
  • Certidão de nascimento do filho;
  • Comprovante do alistamento como eleitor;
  • Atestado de que se participou de vestibular;
  • Comprovante de presença em reunião sindical (apenas para o caso dos seus representantes);
  • Atestado médico

Com relação ao atestado, é fundamental que o funcionário leve-o ao RH no primeiro dia em que retornar ao trabalho.

Além disso, é importante pedir ao médico para incluir o CID: esse é um código que discrimina qual foi o problema de saúde.

Várias empresas não reconhecem o atestado médico se não houver o número do CID.

O RH não costuma precisar de mais documentação comprobatória. Em certas circunstâncias, contudo, ele precisa de informação que não está visível no documento e pode ser necessário trocá-lo.

Como funciona o desconto por falta injustificada


Acordos para compensar a falta injustificada

Muitas vezes, os empregadores fazem acordos com o funcionário para que ele compense aquele dia injustificado: dependendo da carga horária, a pessoa pode fazer hora-extra durante alguns dias.

Isso costuma ser feito quando se trata de um bom funcionário, que não falta com frequência e que colabora com os interesses da empresa.

Já o trabalhador que tem histórico de falta injustificada ou conduta duvidosa, é muito mais provável que ocorra o desconto do dia, inclusive do feriado e do fim de semana, eventualmente.

Esses descontos também acontecem no setor público: funcionários de vários órgãos recebem menos se não justificam as faltas, além da possibilidade de perder cargo, se houver muitas faltas dessa natureza.