Como fazer o cálculo do seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício que tem por objetivo fornecer assistência financeira para qualquer tipo de trabalhador que tenha sido dispensado de forma involuntária. Ele é um integrante dos benefícios de seguridade social, sendo medido através de um cálculo do seguro-desempregado para cada profissional em especial, e é garantido pelo art. 7° dos Direitos Sociais da Constituição Federal, sendo, portanto, obrigatório o seu pagamento em casos em que se pode contatar o exemplo admissível de possível beneficiado.

Com adaptações posteriores que a lei foi recebendo, hoje em dia já é possível identificar outro aspecto dentro do benefício que está contido no objetivo do mesmo, que passou a não servir apenas para auxílio financeiro do trabalhador desempregado, como também auxílio na manutenção e busca de um novo emprego, com a promoção de ações integradas de orientação, recolocação e qualificação do profissional perante o mercado de trabalho.

Quem tem direito a Recber o benefício são, em linguagem bem clara, os trabalhadores que foram despedidos sem justa causa. Quer como fazer o cálculo do seguro-desemprego? Quais os tipos de seguro-desemprego, entre outros? Vamos lá!


Tipos de seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício bem amplificado e atende as necessidades dos mais variados tipos de trabalhadores. Para isso, ele atende em 5 modalidades profissionais com suas características específicas levadas em consideração. Quando dizemos que ele é um benefício destinado ao trabalhador demitido sem justa causa, estamos dando a visão geral e inicial do projeto, mas hoje ele já é bem adaptado e pode favorecer diversos tipos de trabalhadores em suas características especiais.

Aqui está de forma bem resumida cada categoria:

  • Trabalhador formal

– dispensado sem justa causa

– não estar trabalhando quando der entrada no benefício

– não ter renda própria ou suficiente ao sustento da família

– não receber nenhum outro benefício da previdência, a não ser pensão de morte ou auxílio acidente

– Ter trabalhado para uma pessoa jurídica ou física equiparada a pessoa jurídica pelo período mínimo aceito no benefício

  • Bolsa de qualificação profissional

– é destinado ao trabalhador que está com o contrato suspenso mediante um acordo coletivo e está matriculado em um programa ou e então em um curso de qualificação oferecido pelo seu empregador

  • Empregado doméstico

– é o benefício para o trabalhador que não tem vínculo empregatício com nenhuma pessoa jurídica e que exerce as suas atividades sob contrato de trabalho com pessoa física inscrita no CEI e que esteja em regime de trabalho doméstico

  • Pescador artesanal

– este benefício é para o trabalhador que exerce a sua atividade de forma artesanal, individualmente ou com ajuda da renda familiar, mesmo que ele tenha auxílio eventual de parceiros. Sendo dado ao beneficiado durante o período de proibição da pesca.

  • Trabalhador resgatado

– benefício dado à algum trabalhador que esteve sob regime escravo, trabalho análogo ou regime forçado de trabalho  foi resgatado de alguma destas situações. O direito dele é de no máximo 3 parcelas no valor de 1 salário mínimo cada.


Cálculo do seguro-desemprego

Como fazer o cálculo do seguro-desemprego

O cálculo do seguro-desemprego funciona da seguinte forma:

  • Multiplica-se o salário médio por 0,8 ou 80% do total

– sendo o salário médio: R$ 1.450,00

  • O que exceder a R$1.450,00, multiplica-se por 0,5 ou 50% do valor. E por fim soma-se a R$ 1.160,18

– para salários de R$ 1.450,24 até R$ 2.417,29

  • O valor da parcela será de R$ 1.643,72, sem variações

– para salários acima de 2.417,29


Quem tem direito ao seguro-desempregado e quais os benefícios?

Para ter acesso ao benefício você deve estar enquadrado nas seguintes características:

  • Ter sido demitido sem justa causa
  • Ter o tempo mínimo dado pela própria regulamentação do benefício de carteira assinada
  • Não ser sócio ou ter antecipado de alguma forma dos lucros terceiros da empresa
  • Precisa ter um intervalo de 16 meses entre a solicitação do seguro desemprego e outro
  • Nos trabalhos rurais, precisa ter tido pelo menos 1 meses trabalhando com carteira assinada nos últimos dois anos

O que você deve fazer para dar entrada no benefício

Uma vez que você sabe que é um trabalhador que preenche todas as especificações necessárias para receber o benefício, é hora de se encaminhar até algum posto de atendimento do Ministério do Trabalho e, com toda a documentação necessária em mãos, fazer a solicitação.


Documentação necessária

  • Carta de homologação ou demissão
  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Carteira de Trabalho
  • Título de Eleitor

Vale lembrar que para dar entrada ao benefício você deve estar atender a um período de saída de sua empresa até a data de solicitação, devendo ser pedida antes do vencimento desta data específica. Vamos explicar: se você é um trabalhador formalizado tem de 7 a 20 dias para dar entrada na papelada e fazr a solicitação, caso você seja um trabalhador doméstico vai precisar fazer este pedido do benefício em até 90 dias depois da data da demissão.