Como fazer agendamento do Seguro-Desemprego pelo portal SAA

Para facilitar a vida dos trabalhadores e evitar longas filas e espera de horas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oferece a possibilidade de o trabalhador fazer o agendamento do seguro-desemprego pelo portal SAA (Sistema de Agendamento Avançado).

Este sistema é uma alternativa para descentralizar os atendimentos nos postos físicos do MTE. Desta forma, o cidadão sabe exatamente a data e a hora que será atendido, evitando o acúmulo de pessoas e diminuindo o tempo de espera.

Se você precisa dar entrada no seu seguro-desemprego, acompanhe este texto até o final, pois nós vamos mostrar todos os procedimentos que você deve seguir para agendar o seu atendimento pela internet.


Passo a passo para agendar o seguro-desemprego no SAA

1. Acesse a página http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam;

2. Depois, escolha o Estado e a cidade em que você mora ou deseja comparecer;

3. Na seção de ‘Tipo de Atendimento’, selecione a opção ‘Entrada no seguro-desemprego’;

4. Digite o código de segurança e clique em ‘Prosseguir’;

5. Em seguida você verá todas as agências disponíveis na cidade escolhida e a quantidade de vagas disponíveis; escolha a que melhor atende você;

6. Escolha uma data e um horário;

7. Na tela seguinte você deve informar seu nome, data de nascimento e telefone;

8. Para confirmar o agendamento, digite novamente o código de segurança e clique em ‘Agendar’.


O que você precisa saber sobre o agendamento do seguro-desemprego

Como fazer agendamento Seguro-Desemprego portal SAA

» Uma dica que você pode seguir é a de realizar o agendamento durante a noite, de preferência bem tarde. Como a página online tem sido muito requisitado pelos trabalhadores, o site pode ficar congestionado, atrapalhando o procedimento para agendar.

» Mesmo ocorrendo esse problema de lotação no site, esse sistema apresenta vários benefícios, como evitar a espera em filas, às vezes por horas, dificultando inclusive o trabalho dos agentes. Também evita o stress da demora e a lotação exagerada nos locais de atendimento. Dessa forma, o cidadão faz o agendamento em casa, em seu próprio computador, e só comparece posto para fazer o pedido do benefício no dia e hora indicados, sem necessidade de esperar muito tempo.

» Ao fazer o pedido do benefício, fique de olho nas regras que mudaram recentemente:

Para receber 3 parcelas do benefício, é necessário ter trabalhado entre 9 e 11 meses;

⇒ Para ter direito a 4 parcelas de seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado de 12 meses até 23 meses;

⇒ Para receber 5 parcelas, é preciso ter trabalhado por pelo menos 24 meses.


Motivos que levam ao cancelamento do seguro-desemprego

Existem algumas regras que podem levar ao cancelamento do benefício seguro-desemprego. Confira:

Uma delas acontece quando o trabalhador passa a receber outra forma de remuneração, seja por meio de vínculo empregatício formal ou informal.

⇒ O profissional também terá o seguro-desemprego cancelado caso seja admitido em um novo emprego. Nesta condição, se for demitido novamente sem a justa causa, ele vai ter direito de receber as parcelas que faltaram do seguro-desemprego original e que sejam referentes a este mesmo período.

⇒ O benefício pode ser cancelado também se o trabalhador começar a receber prestação continua de outros benefícios da Previdência Social, com exceção do benefício de auxílio-acidente ou de pensão em caso de morte.

⇒ Fora esses motivos, há outros que podem causar o cancelamento do seguro-desemprego, como por exemplo, se o trabalhador recusar outro emprego que tenha a mesma qualificação que ele tinha no emprego anterior e salário de mesmo valor.

⇒ Também será feito o cancelamento do recurso se for comprovado que o cidadão tenha fornecido informações falsas, que eram necessárias para habilitar o começo do recebimento do seguro-desemprego.

⇒ Se for comprovada fraude, mostrando que na verdade os motivos da pessoa querer o benefício são indevidos e de má-fé.

⇒ Por último, o seguro-desemprego pode ser cancelado caso a pessoa que esteja recebendo esse benefício venha a falecer. Ou seja, o pagamento não é repassado de pai para filho ou para esposa.

Você acabou de conferir informações sobre o agendamento do seguro-desemprego. Se elas foram úteis para você, compartilhe com seus amigos. E se você ficou com alguma dúvida, escreva a sua pergunta na seção de comentários.