Veja as orientações do texto e entenda como funciona o cálculo valor seguro desemprego 2019
O período de desemprego faz com que muitas pessoas acabem com as suas contas acumuladas, além de haver dificuldade até para se deslocar e fazer novas entrevistas.
Para minimizar isso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) paga a quem tinha carteira assinada o seguro desemprego.
Com certeza, esse é um dos benefícios trabalhistas mais valiosos para os brasileiros, além de poder ser solicitado por ocasiões ilimitadas.
A cada vez que o cidadão pede o seguro desemprego, ele recebe até cinco parcelas, mas existe uma condição que talvez alguns trabalhadores não conheçam: existe um número certo de meses que eles precisam acumular registrados.
Até pouco tempo, qualquer trabalhador que tivesse seis meses de registro poderia solicitar o benefício, fosse a primeira ou a quinta vez.
Após 2017, criou-se uma escala: para requisitar pela primeira vez, a pessoa tem de trabalhar por mais tempo.
Quem tem direito a receber seguro desemprego?
Esse benefício serve para qualquer trabalhador que estava registrado em carteira durante o tempo mínimo para cada solicitação.
Além disso, a pessoa não pode ter outras fontes de renda; isso quer dizer que indivíduos com aplicações bancárias não podem receber esse auxílio, além das pessoas que têm cargo público, que têm aposentadorias ou empresas em seu nome.
Mais uma condição para que o cidadão possa pedir o seguro desemprego é a sua demissão ser sem justa causa.
É importante sempre dizer que o MTE faz uma investigação extensa sobre as rendas de quem pede o benefício, demorando até um mês para autorizá-lo.
O pescador artesanal que for classificado como segurado especial na previdência pode pedir o seguro desemprego, bem como as pessoas que gozavam de bolsa de qualificação profissional, o trabalhador resgatado e o empregado doméstico.
Como dar entrada no seguro desemprego 2019?
O seguro desemprego pode ser solicitado por um agendamento no Sistema Nacional de Emprego (SINE), na Delegacia Regional do Trabalho ou em um dos credenciados da Caixa Econômica Federal.
Além disso, pode-se usar os credenciados mesmo que o trabalhador não seja correntista desse banco.
É o trabalhador despedido que precisa fazer o pedido e os documentos que ele precisará levar são: comprovante de depósitos do fundo de garantia, carteira de trabalho, documento de dispensa profissional, dois últimos holerites ou contracheques, rescisão de contrato de trabalho, PIS/PASEP, CPF e RG.
O trabalhador que precisa dos comprovantes de depósito do fundo de garantia pode pedi-lo na agência da Caixa, fazendo isso também com a numeração do seu PIS/PASEP, apesar de os documentos trabalhistas costumarem apresenta-lo.
É mais seguro que o trabalhador que pede o seguro desemprego leve todos os originais desses documentos, mas que leve uma cópia também. Além disso, as informações dadas na solicitação do benefício precisam estar atualizadas.
Como fazer o cálculo do seguro desemprego 2019
Para os empregados domésticos, os pescadores artesanais e o trabalhador resgatado, a quantia é sempre igual ao salário mínimo vigente.
Já para os demais beneficiários, existe conta de porcentagem que considerará os salários
Basicamente, o Ministério do Trabalho e Emprego utiliza os três últimos meses trabalhados para a média.
Se o indivíduo pedir o seguro desemprego pela primeira vez, ele terá de ter trabalhado por 12 meses; se for a segunda solicitação, vai ser preciso somente 9 meses trabalhados; da terceira vez em diante, basta que a pessoa tenha trabalhado por 6 meses.
Com relação ao valor, a primeira coisa que o solicitante precisa fazer é realizar a média dos seus três últimos pagamentos.
Se o valor chegar aos R$ 1.480,25, o cidadão multiplica isso por 0.8%; caso a média esteja entre os R$ 1.480,26 e os R$ 2.467,33, deve-se multiplicar por 0,5.
Para quem a média salarial chega a R$ 2.467,33, o seguro desemprego será sempre no valor de R$ 1.677,74.
Quem não tem direito a receber seguro desemprego?
O seguro desemprego é negado para as pessoas que possuem alguma forma de renda, para as que não trabalharam pelo mínimo de meses requisitado ou foi mandado embora por justa causa.
No caso de a pessoa pedir o seguro desemprego, recebe-lo e o Ministério do Trabalho e Emprego descobrir que alguma das condições não era satisfeita, será obrigatória a devolução de todo o benefício.
Além disso, o trabalhador corre o risco de ser processado.
Se a pessoa solicitou o seguro desemprego, mas passou a receber alguma renda até a primeira parcela, ele será cancelado.
Por exemplo: um indivíduo foi demitido e procurou seu seguro desemprego; entretanto, enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego avaliava o pedido, essa pessoa começou a receber rendimentos de coisas investidas. Acontecendo isso ou algo parecido, o benefício é negado.
Se já se passaram 30 dias desde que o seguro desemprego foi solicitado e não há resposta, ou se ele foi negado mesmo que o cidadão atenda a todas as condições, indica-se pedir a intervenção do MTE.