Muitos trabalhadores que contribuíram durante décadas com a Previdência Social têm a necessidade de exercer alguma atividade profissional mesmo após se aposentar. Podemos dizer que a questão financeira é o principal motivo que leva a essa prática, afinal, além dos recursos do INSS, as pessoas querem ter um complemento de renda para continuar com o mesmo padrão de vida que elas tinham antes de se aposentar.
Nesses casos, é comum que algumas empresas acabem empregando esses colaboradores novamente, e uma dúvida pode ocorrer durante esse processo: em caso de demissão, esse funcionário aposentado teria o direito de receber seguro-desemprego normalmente, como acontece com os funcionários demitidos sem justa causa? Para esclarecer essa questão, é necessário saber como funcionam as regras da Previdência Social.
Seguro-desemprego com aposentadoria
De acordo com as leis vigentes no nosso país, alguns benefícios da Previdência podem ser acumulados, mas outros não. Por exemplo, junto ao seguro-desemprego, os benefícios que não poderão ser pagos são esses a seguir:
- Aposentadoria por idade.
- Aposentadoria por tempo de contribuição.
- Aposentadoria por invalidez.
- Aposentadoria especial.
Nesses casos, quando os pagamentos dos dois benefícios são feitos simultaneamente, a Caixa Econômica Federal bloqueia o crédito referente ao seguro-desemprego. Para evitar que esse tipo de situação aconteça (onde os benefícios são pagos ao mesmo tempo), o INSS e o Ministério do Trabalho costumam sempre realizar um cruzamento de informações sobre os trabalhadores que estão inseridos no sistema.
No geral, os únicos benefícios que podem ser pagos juntamente com o seguro-desemprego são auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão. Nessas situações não há nenhum impedimento. A principal razão para a liberação desses benefícios é o fato de o salário pago não ter como função primordial ser um substituto do salário do trabalhador.
Por exemplo, nas ocasiões em que a pessoa recebe o auxílio-reclusão, o motivo é o fato dela ser dependente do segurado que esteja preso. Já os casos de auxílio-acidente funcionam como uma indenização para aqueles trabalhadores que tenham sofrido algum tipo de incidente, mas que tenham voltado às suas funções trabalhistas, mesmo que tenha tido algum tipo de sequela. A pensão por morte também é inclusa nesses termos.
Quem pode receber o seguro-desemprego, por quanto tempo e qual é o valor
1. Trabalhadores afastados sem justa causa
Nesses casos também é fundamental que sejam comprovados certos requisitos básicos:
- Ter recebido pagamentos (salários) de pessoas físicas ou jurídicas no regime de CLT por pelo menos seis meses de antecedência.
- Não receber outros benefícios da Previdência que não podem ser combinados com o seguro-desemprego (situações citadas acima).
- Não estar recebendo o seguro-desemprego.
- Não ter nenhum outro tipo de renda que possa servir para a manutenção da família.
2. Parcelas
O número de parcelas varia em função do tempo trabalhado. Cada situação deve ser analisada de maneira única. De acordo com a regra vigente, o número de parcelas é de no máximo cinco.
3. Valor
O cálculo é feito a partir do valor do salário que o trabalhador recebeu durante o período em que ele foi empregado, por isso ele varia muito.
Essas foram as informações para você saber se aposentados podem receber o seguro-desemprego. Se elas foram úteis para você, compartilhe com seus amigos no Facebook ou clique no botão “Curtir”. E caso você tenha alguma dúvida, escreva a sua pergunta na seção de comentários.
Bom dia
Gostei muito das orientações dadas nesta página refente ao assunto seguro desemprego para aposentado.
Pensei que teria direito mas com sua orientação percebi que não.
Ajudou muito.
Obrigado
Estou aposentada tenho direito a seguro desemprego?
Jesuina, não é possível receber o seguro-desemprego.
Nossa quanta injustiça !! o aposentado que volta a trabalhar não tem direito a nada! então não deveriam descontar INSS desta pessoa, porque este desconto?
Gostei dos esclarecimentos mais fiquei triste porque ,fiquei sabendo que não tenho ditreito ao Seguro Desemprego,haaaa
Injusto o que fazem com o trabalhador aposentado.eskecem ke os mesmos ainda contribuem mensalmente junto ao INSS c os descontos no salário?Pq então o governo não anula está contribuição já ke eles n trem direito ao seguro desemprego? Está muito errado este procedi mento do governo só querendo tirar do trabalhador aposentado que muito contribuiu p o país.hoje merecem o descaso e ainda tem que pagar mensalmente?