O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o órgão responsável por estabelecer e administrar as normas trabalhistas vigentes no país. Além disso, fica a cargo do MTE a responsabilidade de apurar eventuais denúncias na relação trabalhista entre empregador e empregado.
Através dos serviços prestados pelo Ministério do Trabalho, o profissional brasileiro tem acesso a benefícios como seguro-desemprego, abono salarial e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Já o cidadão estrangeiro pode contar com o apoio do MTE para regularizar sua situação no Brasil e, dessa forma, ter direito a exercer sua profissão formalmente.
A instituição também emite a Carteira de Trabalho e oferece suporte a empreendedores através do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Pelo lado das empresas, é o Ministério do Trabalho quem regulamenta demandas relacionadas a trabalho temporário, rescisão de contrato de trabalho, Programa de Proteção ao Emprego (PPE), RAIS, e-Social, entre outros.
Endereço do Ministério do Trabalho São Paulo
Rua Padre Estevão Pernet, nº 615/619 – Vl. Azevedo – São Paulo – SP – CEP: 03.315-000
Telefone do Ministério do Trabalho São Paulo
O número de telefone da agência não está disponível. Para obter mais informações, entre em contato com a central telefônica (158).
Horário de atendimento do Ministério do Trabalho São Paulo
O horário de funcionamento da maior parte das unidades do Ministério do Trabalho é das 8h às 17h, de segunda a sexta.
Se você precisa se dirigir a uma agência ou a uma Gerência Regional do Trabalho, é recomendável entrar em contato com a central telefônica (158) para confirmar a informação sobre o atendimento.
Seguro-desemprego Ministério do Trabalho
O seguro-desemprego é um direito garantido pela Constituição Federal. Ele consiste em um auxílio financeiro temporário para o trabalhador que foi demitido sem justa causa, inclusive a indireta. A assistência é fornecida para que o cidadão possa obter meios se manter enquanto busca a recolocação profissional.
Atualmente, o Brasil mantém cinco variações de seguro-desemprego em vigor:
- Seguro-desemprego formal
- Seguro-desemprego de Pescador Artesanal
- Seguro-desemprego de Empregado Doméstico
- Seguro-desemprego de Trabalhador Resgatado
- Bolsa de Qualificação Profissional
Para dar entrada no seguro-desemprego no Ministério do Trabalho, o trabalhador precisa apresentar o formulário de requerimento (fornecido pela empresa), a Carteira de Trabalho, os dois últimos contracheques, além de outros documentos complementares.
O número de parcelas a receber varia de acordo com a solicitação e o período trabalhado:
- 1ª solicitação: quatro a cinco parcelas
- 2ª solicitação: três a cinco parcelas
- 3ª solicitação: três a cinco parcelas
Carteira de Trabalho Ministério do Trabalho
Confeccionada com capa azul sintética, a Carteira de Trabalho é o documento obrigatório para o profissional garantir seus direitos trabalhistas e previdenciários. Todo brasileiro com mais de 14 anos que deseja começar a trabalhar deve emitir a sua via gratuitamente.
Através do popular “registro em carteira”, que é a formalização do contrato de trabalho, o cidadão tem acesso a salário regular, férias, descanso remunerado, décimo-terceiro salário, aposentadoria, bem como seguro-desemprego e fundo de garantia em caso de demissão.
Além dos dados relacionados aos empregos, a Carteira de Trabalho é composta pela fotografia do trabalhador, número do CPF, da CNH e do Título de Eleitor, assim como impressão digital e assinatura digitalizada. O endereço da residência e o número do NIS/PIS também ficam registrados no documento.
Abono Salarial Ministério do Trabalho
O empregado formal que tem remuneração de até dois salários mínimos mensais pode receber o Abono Salarial. Este benefício é uma contribuição financeira anual no valor de um salário mínimo.
O Abono Salarial é popularmente chamado de PIS/PASEP. Essa relação existe porque os valores são pagos pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
O dinheiro desses fundos é acumulado através de pagamentos realizados pelos empregadores. Empresas públicas contribuem para PASEP, ao passo em que as privadas colaboram para o PIS.
Os pagamentos do Abono Salarial são feitos de acordo com um calendário estabelecido pelo Ministério do Trabalho. Geralmente, o trabalhador começa a receber a partir do mês de julho.
Denúncia Ministério do Trabalho
Quando um empregador não cumpre suas obrigações de acordo com as normas trabalhistas, ele fica passível de ser denunciado. Caso o empregado julgue necessário fazer uma queixa, é possível realizar uma denúncia no Ministério do Trabalho.
Para realizar este procedimento, o trabalhador deve se dirigir a um posto da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Esse é o órgão responsável por receber e registrar as reclamações.
Caso queira obter orientações, o cidadão pode entrar em contato com a central telefônica do MTE, pelo número 158.
Agendamento Ministério do Trabalho
De modo a controlar a quantidade de atendimentos nos postos, o Ministério do Trabalho adotou o sistema de agendamento pela internet. Além de gerenciar as demandas com mais eficiência, este procedimento também é uma comodidade ao cidadão.
Ao reservar um horário com antecedência, o trabalhador sabe exatamente quando poderá ser atendido. Assim ele tem a certeza de que sua vaga está garantida e não precisa aguardar em filas.
O site responsável por administrar os agendamentos no MTE é o SAA Web, também conhecido como Sistema de Atendimento Agendado. Através do site, é possível agendar os seguintes serviços:
- Atualização da Carteira de Trabalho
- Baixa da Carteira de Trabalho
- Emissão da Carteira de Trabalho para brasileiro
- Emissão da Carteira de Trabalho para estrangeiro
- Empregador web
- Entrada no seguro-desemprego
- Entrada no seguro-desemprego por Ata Judicial
- Entrega da Carteira de Trabalho
- Entrega do Registro Profissional e de Contratante
- Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho
- Informações sobre Abono Salarial
- Informações sobre CAGED para o trabalhador
- Informações sobre RAIS para o trabalhador
- Orientação trabalhista
- Recurso de seguro-desemprego
- Recurso de seguro-desemprego por Ata Judicial
- Solicitação de Registro de Contratante
- Solicitação de Registro Profissional