Como receber seguro-desemprego 2018

Neste artigo explicamos todas as regras para receber seguro desemprego 2018; saiba quem pode receber as parcelas e como dar entrada no benefício

O Seguro-Desemprego Formal foi instituído pela Lei nº 7.998, de 11 janeiro de 1990, sofreu uma alteração com a Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994 e outra, em 16 de junho de 2015, através da Lei nº 13.134, que tinha o objetivo de promover uma assistência financeira temporária aos trabalhadores que ficaram desempregados sem justa causa, a fim de auxiliá-los na manutenção e na busca por um novo emprego e, para isso, oferece ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Como receber seguro-desemprego 2018


O que é o Seguro-Desemprego?

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, que tem como objetivo promover uma assistência financeira, de forma temporária, ao trabalhador de ficou desempregado, sem justa causa e, com isso, poder ajudá-lo a se manter e a encontrar um novo emprego, fazendo com que ele seja reintegrado, recebendo orientações, sendo recolocado no mercado de trabalho, obtendo qualificação profissional para conseguir.

Enquanto o trabalhador estiver recebendo o auxílio-desemprego, ele não pode receber nenhuma outra remuneração que seja fruto de um vínculo empregatício formal ou informal.


Como solicitar o Seguro-Desemprego?

O trabalhador que tiver sido desligado da empresa, sem justa causa, recebe da empresa que o desligou um Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido.

Ele recebe três vias desse formulário, sendo que duas delas são levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com outros documentos e os dois últimos contracheques.


Documentos para dar entrada no Seguro-Desemprego?

Os documentos que devem ser apresentados quando o trabalhador desligado comparecer ao Ministério do Trabalho e Emprego são:

  • Guia do seguro-desemprego conforme da Resolução CODEFAT nº 736 (Empregador Web);
  • Cartão do PIS-Pasep com o extrato atualizado ou o Cartão Cidadão;
  • Carteira de Trabalho e Providência Social – CTPS (todas as vias que o requerente possuir);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
  • Documentos de Identificação: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com o protocolo do requerimento da identidade ou Carteira de Habilitação, ou Carteira de Trabalho, ou Passaporte ou Certificado de Reservista;
  • Os três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
  • Documento contendo o levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou o extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia/Núcleos Intersindicais/Sentença/Certidão da Justiça);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de escolaridade;

*Para os vínculos trabalhistas com mais de um ano de duração e data de demissão anterior à 11/11/2017, é obrigatório apresentar a TRCT homologada.

Como receber seguro-desemprego 2018

 


Regras para receber o seguro-desemprego

No ano de 2015, tendo como objetivo de diminuir as despesas e aumentar a arrecadação mediante o cenário de crise econômica, o Governo Federal propôs novas regras do seguro-desemprego. E essas novas regras atingiram as pessoas que estão tentando dar entrada no seguro-desemprego em 2018 pela primeira vez.

Antes de reformular as regras do seguro-desemprego, o trabalhador poderia solicitar o benefício após os seis meses de trabalho consecutivo. Além disso, muitas cidades adotaram o agendamento prévio do seguro-desemprego, a fim de que pudessem evitar filas nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.

Com a nova regra, é necessário que o trabalhador fique, pelo menos, 12 meses exercendo atividade remunerada para solicitar o auxílio pela primeira vez. Para solicitar a segunda, é necessário que ele trabalhe por 9 meses. Para solicitar a terceira vez, é fundamental que ele trabalhe, no mínimo, seis meses.

Na primeira solicitação, o trabalhador que comprovar vínculo empregatício com a empresa ou pessoa física, no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, terá direito a 4 parcelas. Se ele comprovar vínculo de no mínimo 24 meses, terá direito a 5 parcelas.

Quanto à segunda solicitação, o trabalhador comprovando vínculo empregatício com empresa ou pessoa física, por, no mínimo, 9 meses e no máximo 11, terá direito a 3 parcelas. Se ele comprovar vínculo com no mínimo 12 meses e no máximo, 23 meses, terá direito a 4 parcelas. Já o trabalhador que conseguir comprovar vínculo empregatício num período superior a 24 meses, terá direito a 5 parcelas.

Na terceira solicitação, o trabalhador que conseguir comprovar um mínimo de 6 e no máximo, 11 meses, trabalhados numa empresa, terá direito a  parcelas. Ele comprovando vínculo empregatício no mínimo de 12 e no máximo 23 meses, terá direito a 4 parcelas. Se ele trabalhar por um período superior a 24 meses, terá direito a 4 parcelas.