Tenho direito ao Seguro-Desemprego se pedir demissão?

Muitos trabalhadores se sentem inseguros ao pedir demissão dos seus empregos por medo de ficarem desamparados enquanto buscam uma nova recolocação no mercado de trabalho. É o caso do benefício do Seguro Desemprego. Na maioria das situações, o empregado perde o direito de receber as parcelas quando solicita o desligamento. Porém, existem algumas exceções. Se profissional apresentar um motivo relevante que o tenha levado a tomar essa decisão, o benefício pode ser assegurado. Entre esses motivos estão:

  • Justa causa atribuída ao empregador.
  • Motivos pessoais que se enquadrem como sendo urgentes, críticos ou convincentes.

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Caso o empregado tenha solicitado o desligamento da empresa por alguns desses motivos apresentados acima, entende-se que a culpa não foi dele pelo ocorrido. Todavia, é muito importante demonstrar que foram feitas todas as tentativas para superar esses problemas antes de pedir a demissão. Há ainda outras razões consideradas mais graves que não exigem essas comprovações, como a violência doméstica ou o assédio sexual.

Garantias para receber o Seguro Desemprego

Confira abaixo algumas situações que garantem o pagamento do Seguro Desemprego mesmo nos casos em que o empregado pedir demissão:

1. Atuar em condições consideradas inapropriadas, insalubres ou inseguras. Isso envolve também as condições que se encontram os equipamentos utilizados para desenvolver essa atividade.

2. Ser transferido para um trabalho que não corresponde aos conhecimentos do trabalhador, ou seja, um cargo inapropriado.

3. Quando a empresa altera o regime de trabalho, como, por exemplo, reduzir o número de horas trabalhadas ou reduzir o pagamento, ou quando não remunera com, pelo menos, um salário. Mas é interessante lembrar que essa medida só vale se for permanente, e não para um curto período de tempo.

4. Discriminação: qualquer que seja, como a racial, religiosa, etc. Assim como assédio sexual.

Todas as modalidades citadas acima se enquadram no motivo “justa causa atribuída ao empregador”.

As outras situações são relacionadas a motivos pessoais. Enquadram-se nesse segmento os seguintes casos:

1. Decomposição da própria saúde.

2. Regras estabelecidas pelo sindicato.

3. Falta de transporte, para casos bem específicos.

4. Violência doméstica e a necessidade de cuidar de uma família doente.

5. Obrigação de cuidar de problemas graves relacionados aos filhos.

Dicas sobre o Seguro Desemprego

Apesar dessas exceções, o recomendado é que seja feito o máximo de esforço para resolver os problemas antes de optar por sair do emprego. Mesmo que se tenha uma justificativa forte para o afastamento, o empregado só tem a ganhar quando demonstra ao responsável da empresa que fez todo o possível para superar essas ressalvas. Dessa maneira ele é mais valorizado e consegue ter boas referências, caso precise, quando for atuar em outra instituição.

Se o problema que irá levar ao pedido de demissão for de cunho pessoal, o ideal é optar por uma licença para tratar dessas questões e manter o seu emprego. Nem sempre essa opção é possível, porém, vale a pena tentar.

No entanto, todas essas dicas são inválidas no caso de violência ou assédio sexual, pois a situação em si já simboliza um forte motivo para pedir o afastamento, não sendo necessário provar mais nada.

Um bom exemplo para os casos de problemas pessoais são aqueles referentes a transferências. Por exemplo, se a pessoa trabalhava durante o dia, mas o empregador o transferiu para o turno da noite, sendo que nesse horário ele não tem com quem deixar os filhos, é possível comprovar que foram feitas várias tentativas para resolver esse problema, porém o impasse não foi solucionado. Nesse caso haverá uma investigação prévia do comportamento do empregado, assim como do dono da empresa. Se não for encontrado nenhum obstáculo, o Seguro Desemprego poderá ser pago normalmente.

Mesmo em casos em que o trabalhador se sente na obrigação de pedir demissão, não se enquadrando em nenhuma das categorias informadas, ainda é possível requerer o benefício em casos como:

  • Deixar o emprego por acreditar que iria ser demitido.
  • Sair depois que o patrão deixou em aberto a opção de pedir demissão ou ser demitida.

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