Quem tem direito a receber vale transporte?

Em todo processo seletivo, os candidatos ficam sabendo quais serão os benefícios que receberão e o vale transporte está dentre os principais.

Afinal, nem todo trabalhador tem carro e a parcela que utiliza o transporte público sabe que o seu valor é bem pesado.

Entretanto, é possível achar quem não receba esse benefício, mesmo que tenha a carteira registrada.

Aprenda agora quem tem direito a receber vale transporte, se há regra para determinar quanto o empregador precisa pagar e como fazer para garanti-lo.


Como funciona a legislação sobre o vale transporte?

A lei que trata do fornecimento de vale transporte é a 7.619 de 1987 e ela garante que qualquer trabalhador que ateste necessidade tem o direito de receber o vale transporte.

Porém, a empresa pode optar por transportá-la ela mesma: é por isso que muitas oferecem o ônibus fretado.

Dependendo do contrato de serviço, é mais vantajoso para a pessoa jurídica pagar a companhia de ônibus do que depositar certas quantias em dinheiro mensalmente a todos os funcionários.

É devido a essa legislação, inclusive, que as empresas sempre perguntam onde o trabalhador mora, se ele usa transporte coletivo e quantos são necessários para ir e voltar do local de trabalho.

Quem tem direito a receber vale transporte?


Como é feito o cálculo do valor do vale transporte?

A quantia que o empregador tem de pagar e o quanto ele pode descontar do pagamento também são determinados pela lei.

Cada funcionário que opta por receber o vale transporte só pode ter desconto de 6% do salário e, o que faltar para arcar com o deslocamento é de responsabilidade da empresa.

Um profissional que recebe R$ 1.300,00 de salário só pode ter desconto (referente ao vale transporte) de até R$ 78,00.

Se esse profissional gasta R$ 200,00 por mês para ir e voltar do trabalho, a empresa terá de pagar por sua própria conta os R$ 122,00 que faltarem.

É válido salientar que a empresa pode ter os seus próprios limites com relação a quanto paga de vale transporte; afinal, ela precisa manter as suas contas.

É por isso que se indica ao trabalhador procurar vaga sempre em regiões mais próximas da sua residência, já que isso não será um dificultador. Se for preciso trabalhar em regiões mais distantes, pode-se tentar um acordo com o empregador a respeito do vale transporte.


 Quem tem direito ao vale transporte?

Esse benefício deve ser pago a qualquer funcionário que precise, não importando quantas conduções serão usadas.

Sendo assim, é preciso ficar atento à documentação preenchida no ato da admissão: deve haver um formulário no qual o profissional indique quantas conduções utilizará e as suas opções de linha para que a empresa calcule de quanto tem de ser o vale transporte.

Se o responsável pela admissão não mencionar o pagamento do transporte e não disponibilizar o formulário, é essencial perguntar sobre esse direito, que se estende aos empregados domésticos e a quem preenche vaga temporária.

Para os colaboradores que moram perto do trabalho, indica-se abrir mão do vale transporte, já que eles podem ir a pé.

Nesses casos, os 6% deixam de ser descontados e ocorre economia também para a empresa, aumentando a chance de o gestor escolher aquele candidato em vez de outro que precisaria do fretado ou de mais conduções.


O funcionário pode optar entre o vale transporte e o fretado?

Como mencionado, a empresa tem a obrigação de providenciar o deslocamento do funcionário, não importando como seja feito.

Quando ela tem o transporte fretado, permite que o trabalhador escolha: muitas vezes, o trajeto do ônibus da empresa é distante da casa do colaborador, então pode não ser vantajoso.

Quem tem direito a receber vale transporte?


Quais são as consequências do uso indevido do vale transporte?

Muitas empresas pagam o deslocamento do trabalhador em dinheiro, sendo uma quantia extra junto ao salário comum ou até em dia diferente do mês.

Isso facilita muito as fraudes, já que o cidadão poderá gastar a quantia em várias outras coisas e não no transporte para o seu trabalho.

Para evitar isso, a legislação indica que o empregador não pague em dinheiro, mas sim em créditos, como os cartões de transporte coletivo.

Ainda assim, é primordial lembrar que o trabalhador não pode se deslocar para nenhum outro lugar com esse vale.

Se for descoberto que o funcionário está usando o vale transporte para ir a outros lugares, ele pode ser demitido por justa causa, pois ele estará causando prejuízo à empresa.

Vale lembrar que as pessoas despedidas por justa causa não podem receber seguro desemprego e também não sacam o fundo de garantia.

Com o uso dos cartões de transporte coletivo, fica bem mais difícil para os trabalhadores usarem indevidamente esse benefício: sempre que eles passam o seu cartão pessoal por uma catraca de ônibus, o sistema faz um registro que pode ser consultado para confirmar se o cidadão estava indo trabalhar.