Quais são as justificativas válidas para faltar ao trabalho?

Você tem dúvidas sobre faltas no trabalho? Neste artigo nós esclarecemos os principais pontos e explicamos quais justificativas são aceitas de acordo com a CLT

Muitas vezes, faltar ao trabalho é uma necessidade: podem ocorrer vários imprevistos, mas a questão que preocupa os trabalhadores é que nem todas elas são reconhecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em muitos casos, o funcionário que falta pode ter descontos no seu pagamento ou ter de repor as horas.

Saiba já quais são as justificativas válidas para faltar ao trabalho, como apresentar essas justificativas e que medidas tomar no caso de o empregador fazer o desconto no pagamento.


O que significam as justificativas válidas pela CLT?

As justificativas válidas englobam várias situações nas quais é direito do funcionário faltar o dia inteiro ao trabalho e sem ter penalidade.

Elas estão relacionadas a compromissos com algum serviço público, problemas de saúde, perda de familiares e alguns outros contextos.

Quando o trabalhador falta ao trabalho por causa de algo previsto na CLT, seu empregador não pode exigir que ele reponha as horas do dia em questão e nem prejudicar seu funcionário em forma de retaliação.

Outro destaque é que não se pode descontar nada do salário, mesmo que a falta aconteça em dias de feriado, na sexta-feira ou na segunda-feira.

Quais são as justificativas válidas para faltar ao trabalho?


Quais são as justificativas válidas para faltar ao trabalho?

Se for preciso faltar, é necessário que o funcionário confirme se a sua situação está dentre as validadas pela CLT, que são:

  • Nascimento do filho: a mãe pode ficar em casa por um período entre quatro e seis meses devido a licença maternidade. Para os pais, o período de falta justificada é de cinco dias, mas eles são permitidos apenas na primeira semana. A partir da segunda, o homem não pode mais requisitar os dias em questão;
  • Acidente de trabalho ou problema de saúde: 15 dias. Se o funcionário continuar doente por mais tempo, ele deve procurar o auxílio doença do INSS. Vale dizer que não acontece demissão: logo que a previdência liberar o funcionário, ele pode voltar à empresa e recomeçar as suas tarefas;
  • Acompanhar a mulher em consultas decorrentes da gestação:2 dias;
  • Casamento: 3 dias;
  • Aborto espontâneo: 14 dias;
  • Alistamento eleitoral: 2 dias;
  • Morte de pessoas que dependem economicamente do trabalhador ou de seu cônjuge: 2 dias;
  • Doação de sangue: 1 dia – cabe salientar que a CLT só permite que o funcionário falte uma vez no ano devido à doação de sangue e que ela, obrigatoriamente, tem de ser voluntária;
  • Acompanhamento de filho em consultas médicas – 6 dias no ano, mas é preciso que a criança tenha até 6 anos.

Muitas vezes, as faltas podem ser consecutivas; é o caso dos 5 dias para os pais que na primeira semana de vida do filho.

Porém, é importante salientar que o termo “consecutivo” refere-se aos dias em que a pessoa tem expediente.

Suponha-se que o funcionário trabalha apenas de segunda a quinta e tem 5 dias consecutivos para ficar em casa: ele ficará dispensado de segunda a quinta, o período da sexta ao domingo não será contado e o trabalhador ainda poderá faltar na segunda.


Qual deve ser a conduta do funcionário em relação às faltas?

Como o trabalhador tem o direito legal de ficar em casa nas condições mencionadas, ele não precisa ter qualquer preocupação com represálias.

Se for uma ocasião previamente agendada, como a doação voluntária de sangue, é importante comunicar ao gestor com antecedência.

Se a razão para a falta é repentina, como o falecimento de um dependente econômico, o trabalhador tem de entrar em contato com o seu chefe imediato e comunicar a situação.

Se não for possível falar com o chefe por telefone ou meios eletrônicos, pode-se deixar um recado ou pedir a um colega para avisar.

Assim que os dias de falta justificada acabarem, o funcionário volta ao seu trabalho e entrega os comprovantes.

Muitas vezes, o chefe pedirá que esse trabalhador leve a documentação até os Recursos Humanos.

Se o empregador tentar questionar a falta que tem justificativa válida, é só mencionar que a CLT permite determinados dias de afastamento; no entanto, existe a possibilidade de essa pessoa se indispor com o seu superior.

Para não acontecer uma situação assim, é melhor reportar ao RH o que está ocorrendo para que esses especialistas comuniquem ao chefe que realmente o direito existe.

Quando o funcionário precisa de mais dias, ele pode tentar acordar com a empresa a compensação de horas ou até o desconto desses dias extras na remuneração.

Quais são as justificativas válidas para faltar ao trabalho?


Documentos para justificar a falta ao trabalho

Em determinados casos, os Recursos Humanos ficam somente com a cópia do documento; contudo, é indispensável mostrar o documento original. Pode ser pedido ao funcionário:

  • Certidão de nascimento do filho;
  • Laudo médico mostrando a necessidade de afastamento;
  • Comprovante de acompanhamento em consulta;
  • Certidão de casamento;
  • Comprovante de alistamento eleitoral;
  • Certidão de óbito;
  • Comprovação de doação voluntária de sangue