Qual é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um dos benefícios que mais ajudam o trabalhador no momento de transição entre empregos, pois com esse recurso é possível arcar com todas as despesas pessoais e da família.

Porém, antes de fazer o requerimento, você precisa levar em consideração certos pontos importantes, tais como o prazo para dar entrada no seguro-desemprego.

Muitas pessoas não têm conhecimento, mas necessário aguardar um período específico para pedir o benefício após a saída do antigo emprego. As regras mudam de acordo com cada situação, e a partir de agora, nós vamos mostrar os detalhes para você.

Quando dar entrada no seguro-desemprego

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Todo trabalhador com carteira assinada, inclusive o doméstico, pode receber o seguro-desemprego, desde que tenha sido demitido sem justa causa. Esta é a premissa principal para ter este direito assegurado por lei.

Após o desligamento, o profissional conta com um prazo para dar entrada. Veja:

  • Trabalhadores domésticos: a partir do 7º dia de dispensa, o emprego doméstico, já poderá dar entrada em um dos postos autorizados ou pela internet. O prazo máximo é de 190 dias consecutivos.
  • Trabalhadores formais: O prazo também começa a valer a partir do 7º dia, assim como os domésticos, mas prazo máximo aumenta para 120 dias corridos.

Carência para receber o seguro-desemprego

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir algumas carências estipuladas pelo governo. Elas variam de acordo com o número de vezes em que o benefício foi solicitado. Saiba mais sobre cada um desses casos.

Primeira solicitação

Para dar entrada no seguro-desemprego pela primeira vez, é obrigatório que você tenha trabalhado no mínimo 12 meses com carteira assinada. Somente desta maneira você conseguirá solicitar o benefício.

Esse período de 12 meses pode ser consecutivo ou não, sempre tendo como base o período de 18 meses de limite. Ou seja, para receber os pagamentos, você precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses em um prazo máximo de 18 meses.

Segunda solicitação

Após ter a sua carteira assinada novamente, você deve permanecer no emprego por até 9 meses, contados a partir da data de saída do emprego anterior.

Terceira ou mais solicitações

A partir da terceira solicitação, é necessário que a carteira tenha permanecido assinada por pelo menos seis meses, contatos a partir da data de demissão anterior. Para você ter direito ao benefício, este prazo precisa ser consecutivo.

Documentos para dar entrada no seguro-desemprego

Existe uma diferenciação entre os documentos que deverão ser apresentados pelos trabalhadores formais e os domésticos. Confira o que cada grupo precisa apresentar para ter direito ao seguro-desemprego:

1. Trabalhadores formais

  • Primeira via de comunicação da sua Dispensa.
  • Segunda via de requerimento do seguro-desemprego.
  • Formulário de requerimento do benefício.

Todos os documentos citados devem ser entregues pelo empregador no momento da dispensa.

2. Trabalhadores domésticos

  • Documento de identificação, que poderá ser RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho, certificado de reservista (para os homens), passaporte, certidão de nascimento ou casamento.
  • Cartão do PIS/PASEP, ou cartão cidadão, ou até o Número de Identificação Social (NIS).
  • Comunicado de dispensa e requerimento do seguro-desemprego.
  • Documento que comprove o recolhimento de pagamento do INSS.

Número de parcelas do seguro-desemprego

O número de parcelas do seguro-desemprego a serem pagas varia de acordo com cada caso, lembrando que houve uma alteração nas regras por parte do Governo Federal.

1. Trabalhador formal ou doméstico

Varia de acordo com o tempo trabalhado:

  • Três parcelas para o período de 6 a 11 meses trabalhados.
  • Quatro parcelas para o período de 1 ano a 1 ano e 11 meses trabalhados.
  • Cinco parcelas para 2 anos ou mais trabalhados.

2. Pescador artesanal

Pode receber uma parcela para cada mês em que deixa de trabalhar por conta do período de defeso, época em que a pesca é proibida.

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