Novos valores do Seguro-Desemprego 2016: tabela oficial

O Seguro Desemprego é um direito, garantido por lei, que todo trabalhador possui ao atuar no mercado de trabalho pelo regime de CLT, ou seja, carteira assinada. Está previsto que ao ser afastado das suas funções dentro da empresa, sem que haja justa causa, o empregado tem o direito de receber um salário mensalmente, por um período determinado, a fim de ajudá-lo enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Esse direito é utilizado por muitas pessoas que contam com o recurso na hora de ajudar a fechar a conta doméstica, que muitas vezes fica fora de ordem nesse momento de transição.

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Parcelas

O valor para cada segurado costuma variar, pois de acordo com as leis vigentes, as parcelas pagas no período do Seguro Desemprego têm como base o último o salário mensal recebido pelo trabalhador durante o último emprego ocupado. Mesmo que o profissional tenha recebido salários superiores em outras ocasiões, o que irá contar é o valor que ele recebia durante no emprego derradeiro.

Valores 2016

Caso esse trabalhador tenha recebido três ou mais salários mensais nessa última empresa que atuou, o cálculo irá levar em consideração a média desse ganho, e assim sucessivamente. Por exemplo: se o trabalhador recebeu dois salários no último emprego, serão esses dois salários a serem levados em consideração no momento do cálculo. Para entender melhor, confira as faixas salariais para saber qual o valor das parcelas 2016 do Seguro Desemprego você vai receber.

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  • Se você tinha salário até R$ 1.360,70 –> você deve multiplicar o valor salário por 0.8 (80%).
  • Se você tinha salário de R$ 1.360,71 a R$ 2.268,05 –> você deve multiplicar o valor que passar de R$ 1.360,70 por 0.5 (50%) e somar a R$ 1.088,56.
  • Se você tinha salário acima de R$ 2.268,05–> o valor a ser pago é fixado em R$ 1.542,24, sem possibilidade de variação.

Informações importantes

Vale lembrar que o valor a ser pago do benefício nunca deverá ser inferior ao salário mínimo vigente.

Outra informação que deve ser levada em consideração é que esse ano houve algumas alterações na lei que rege o Seguro Desemprego. O número de parcelas, por exemplo, foi reduzido. Antes o trabalhador poderia receber até seis meses de salário, atualmente esse tempo caiu, sendo que cada caso precisa ser analisado de maneira distinta.

Para o trabalhador ter direito a receber as quatro parcelas, por exemplo, ele precisa ter exercido as suas funções na empresa com um prazo mínimo de 12 meses e máximo de 23 meses nos últimos 36 meses, sendo que esse tempo pode ter sido seguido ou não. Essa condição não interfere no cálculo.

Regras para dar entrada no Seguro Desemprego

Para quem pretende dar entrada no Seguro Desemprego pela primeira vez, é preciso ter recebido um salário por no mínimo 12 meses, podendo ser consecutivos ou não, no prazo de pelo menos 18 meses antes de pedir o benefício. O seja, nesse período de 1 ano e meio que antecedeu o pedido, o trabalhador precisa ter recebido pelo menos 12 salários para poder ter direito ao benefício.

O pagamento das parcelas é um dever do governo junto aos trabalhadores, e deve ser pago de maneira certa, podendo o trabalhador recorrer à justiça caso o seu direito não esteja sendo respeitado da maneira como deve ser.

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