Desempregado tem direito a auxílio doença?

Confira as regras do INSS e saiba como funciona o auxílio doença para desempregado

Estar doente e impedido de trabalhar é difícil para qualquer pessoa, mas a situação se agrava quando o indivíduo está desempregado.

O principal medo dessas pessoas é não ter nem mesmo conduções de solicitar o auxílio doença, por não estarem contribuindo momentaneamente com a previdência social.

Todavia, pode ser que alguns desses indivíduos ainda estejam na condição de segurados e, assim, possam requisitar esse auxílio.

Veja, a partir de agora, se o desempregado pode receber auxílio doença.

Desempregado tem direito a auxílio doença?

Como funciona o auxílio doença

O auxílio doença corresponde a quase todo o salário de contribuição e que a previdência social disponibiliza para o contribuinte que se acidentou ou está doente, precisando ficar um tempo fora do trabalho.

Para o cidadão receber o auxílio doença, contudo, é obrigatória a existência de um parecer médico que afirme que ele precisa de afastamento.

Quem recebe o auxílio doença recebe 91% do seu salário de contribuição: se este for de R$ 1.300,00, então o segurado receberá R$ 1.183,00 todos os meses.

O tempo pelo qual o auxílio doença é pago tem relação com o total de contribuições feitas pelo cidadão.

Desempregado tem direito a auxílio doença?

O desempregado tem direito a auxílio doença por vários meses, o que é chamado de condição de segurado.

No entanto, ela só é alcançada quando se paga um ano de contribuições ao INSS; isso significa que o desempregado precisa ter pago 12 parcelas do carnê de contribuição ou ter trabalhado por 12 meses antes de pedir o auxílio doença.

Se a pessoa trabalhou por menos que 12 meses, ela pode optar por completar esse período com o carnê.

Caso tenha ficado no emprego por 7 meses, pode pagar 5 parcelas do carnê de contribuição. A respeito deste, cabe lembrar que o cidadão escolhe quantas parcelas vai pagar a cada mês.

O desempregado tem direito a auxílio doença por tempo limitado, mas este é até longo: se o desligamento do trabalho foi sem justa causa, o prazo para dar entrada no auxílio é de 2 anos e 45 dias.

No entanto, essa pessoa deve estar em busca de novo emprego e, para provar isso, vale imprimir candidaturas feitas em sites de emprego, mensagens de confirmação de envio de currículo, etc.

Se a pessoa contribuía com a previdência social de forma independente e parou ou se ela saiu do emprego por justa causa ou pedindo demissão, o tempo máximo para a solicitação de auxílio doença é de 1 ano e 45 dias.

Como dar entrada no auxílio doença

Para o desempregado solicitar o auxílio doença, ele deverá ligar para o INSS, cujo telefone é o 135.

Assim, agenda-se o atendimento no posto da previdência e também a realização da perícia.

O auxílio doença também pode ser agendado pela Internet:

  • Abra o site Meu INSS aqui;
  • No alto, à direita, clique em “Entrar”;
  • Após, clique em “Login”;
  • Surgindo a página Gov.br, é preciso criar um login;
  • De volta no Meu INSS e logado, o cidadão localizará a aba “Agende sua perícia”, à esquerda;
  • Selecione o primeiro retângulo, o “Agendar novo”;
  • O contribuinte escolhe a data da perícia e deve guardar o protocolo

Pessoas que já tenham uma perícia para auxílio doença marcada poderão reagendar, caso prefiram fazê-la em outro dia.

Para essa opção, é necessário clicar no segundo retângulo, o “Agendar prorrogação”.

Clicando aqui, o contribuinte vê o resultado do pedido.

Como dar entrada no auxílio doença

Documentos para dar entrada no auxílio doença

Na perícia, a previdência social analisará a situação com um exame presencial, mas também precisará da documentação do contribuinte.

Para os dispensados sem justa causa, será importante mostrar as provas de que eles estão em busca de um novo trabalho. Isso incluirá:

  • Cópias de e-mail de envio de currículo;
  • Cópias de formulário de Trabalhe Conosco, com a confirmação de que o currículo foi recebido;
  • Cópias de candidatura a vagas em sites especializados

São necessários ainda os documentos originais abaixo:

  • Declaração do empregador, eventualmente;
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Documentos médicos;
  • Comprovantes de que o contribuinte é lavrador, trabalhador rural ou pescador;
  • Carnês de contribuição e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), eventualmente;
  • Número do CPF

Cancelamento do auxílio doença

Assim como os contribuintes ativos, os desempregados correm o risco de perderem o seu auxílio doença.

Isso acontece quando os peritos médicos determinam que a pessoa já se recuperou o suficiente para retornar ao trabalho.

Esses pareceres acontecem em perícias contínuas: o INSS as marca a cada dois meses, mais ou menos, para o acompanhamento do quadro do segurado.

Caso uma dessas perícias aponte que o cidadão está sensivelmente melhor, o auxílio saúde é cancelado.

Se o contribuinte não concordar com o perito médico, ele tem o direito de pedir mais uma perícia.