Como saber se o seguro-desemprego foi depositado?

Entenda as regras e veja como saber se seguro desemprego foi depositado

Todas as pessoas que precisam de seguro-desemprego ficam satisfeitas quando ele é aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Contudo, alguns cidadãos não sabem como confirmar que esse benefício foi mesmo depositado, apesar de isso ser bastante simples.

A Caixa Econômica Federal é o banco que os trabalhadores têm de procurar para receber o seguro-desemprego e as suas agências podem informar se já existe depósito do benefício ou não.

Para isso, será solicitado o PIS/PASEP dessa pessoa, que é onde a sua vida profissional pode ser acessada.

Apesar de a Caixa poder informar se existem depósitos, qual é o saldo e coisas assim, não é ela quem tem autonomia para resolver determinados imprevistos. Se o seguro-desemprego foi aprovado, mas o depósito não foi realizado, quem deve resolver o ocorrido é o Ministério do Trabalho e Emprego.

Também é responsabilidade desse ministério a resposta para quando há divergência de quantias ou negação do benefício.

Todos os trabalhadores que precisarem do Ministério do Trabalho para tratar do seguro-desemprego têm de levar carteira de trabalho, documento oficial com foto e, preferencialmente, o número do PIS/PASEP.


Regras do seguro-desemprego

Há alguns profissionais aos quais o seguro-desemprego não é pago, como aqueles que têm alguma forma de renda.

Uma pessoa que foi demitida sem justa causa, mas tem participação em uma empresa não pode receber esse benefício trabalhista porque, mesmo desempregado, ainda tem uma renda.

Indivíduos que têm CNPJ aberto ou que são beneficiários do INSS não têm direito a esse seguro, bem como aqueles que foram dispensados por justa causa.

Por outro lado, aqueles que trabalhavam em situação de escravidão podem pedir o seguro-desemprego, além de quem é pescador e está em período de pesca proibida, que é chamado de defeso.

O período de tempo pelo qual o trabalhador ficou registrado é uma das partes mais importantes das regras.

Primeiro, não é obrigatório sempre seis meses de registro: desde a reforma trabalhista, é possível que a exigência seja de até um ano.

Para o cidadão que nunca pediu seguro-desemprego antes, é exatamente essa a quantidade de tempo de registro obrigatória: um ano.

Se o cidadão pedir o seguro-desemprego pela segunda vez, a exigência será de nove meses.

Para que a quantidade de meses seja de seis meses, é preciso que a pessoa esteja pedindo o benefício da terceira vez em diante.

Como saber se o seguro-desemprego foi depositado?


Consulta seguro-desemprego liberado

Um modo simples de o trabalhador saber se o seu seguro-desemprego já pode ser sacado é indo até a Caixa Econômica Federal.

Levando os documentos pessoais, a carteira de trabalho e o PIS/PASEP, o cidadão pode pedir ao funcionário para conferir se o benefício está disponível.

Porém, também se pode consultar isso no site do Ministério do Trabalho e Emprego: https://sd.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf. A pessoa em questão tem de fornecer o PIS/PASEP e, depois, reproduzir o texto dado.

Na eventualidade de o trabalhador ter direito ao seguro-desemprego e ele ser negado mesmo assim, é importante que o cidadão leve seus documentos pessoalmente à unidade do MTE mais próxima.

Se nem mesmo dessa maneira for possível receber o seguro-desemprego, pode ser caso para consulta com um advogado trabalhista.


Como dar entrada no seguro-desemprego

Para pedir o seguro-desemprego, o trabalhador deve separar determinados documentos, sendo a carteira de trabalho, três últimos holerites, extrato do FGTS, carteira de identidade, termo de rescisão de contrato, certidão de nascimento ou casamento, requerimento do seguro-desemprego e comprovante do PIS/PASEP.

Toda essa documentação deve ser levada ao Sistema Nacional de Empregos (SINE), que tem postos distribuídos pelo país.

Entretanto, o SINE só faz solicitação de seguro-desemprego se o cidadão agendar isso previamente.

Outros lugares nos quais se pode pedir o benefício são a Delegacia Regional do Trabalho e unidades associadas ao Ministério do Trabalho.

Como saber se o seguro-desemprego foi depositado?


Seguro-desemprego parcelas

O mínimo de parcelas de seguro-desemprego é três e o máximo é cinco, sendo isso relacionado a quantas vezes o trabalhador já recebeu o benefício antes.

Logo que a pessoa tem a resposta sobre a concessão do seguro-desemprego, fica sabendo qual é o número de depósitos.

Com relação a quanto de dinheiro é depositado, é necessário multiplicar por 0.8 ou por 0.5, dependendo da média de salário.

Para as pessoas cuja média não passava de R$ 1.450,23, o seu benefício será a multiplicação dessa média por 0.8.

Caso a média fique entre R$ 1.450,24 e R$ 2.417,29, ela tem de ser multiplicada por 0.5; em seguida, tem-se de adicionar R$ 1.160,18.

Para o trabalhador que tinha média de R$ 2.417,29 ou maior, o depósito do seguro-desemprego é fixo e fica em R$ 1.643,72.

Essas regras são para qualquer profissão: o trabalhador sempre terá de multiplicar por 0.8 ou 0.5 a sua média das últimas três remunerações recebidas.