Quem tem direito à Licença nojo

Você já ouviu falar sobre a Licença nojo? Essa expressão ainda é pouco conhecida pelas pessoas, talvez porque esteja relacionada a um momento delicado da vida. Trata-se da licença dada ao trabalhador cujo algum parente tenha vindo a falecer.

Este nome bastante curioso nada tem a ver com o modo que costumamos usar no dia-a-dia para demonstrar repulsa ou rejeição a alguma coisa. Na verdade, ele representa uma situação desagradável, bem como o momento de luto em que a família está enfrentando pela perda de uma pessoa próxima.

Quem tem direito a pedir a Licença nojo

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Durante o período determinado pela Licença nojo, a empresa é impedida a descontar qualquer valor do salário do funcionário por conta da ausência, e esse direito está previsto em lei.

Porém, é necessário observar quem tem direito ao afastamento. Somente as pessoas que perderam cônjuge, mãe, pai, filho ou irmão podem pedir a licença (esse último caso não vale para professores que atuam em regime de CLT).

Além disso, existem características diferentes para funcionário privado e servidor público, sobretudo em relação ao tempo de duração. Entenda o que muda nos dois casos.

Tempo de duração para funcionário privado

De acordo com os direitos trabalhistas, o empregado de empresas privadas pode ficar em casa por um período de até dois dias consecutivos. Isso vale para falecimento do cônjuge, pai, irmão, ascendente, descendente ou de alguma pessoa que seja citada como dependente. Neste prazo não está incluída a data de óbito.

Para entender melhor, basta levar em consideração o seguinte exemplo: suponha que Marina é casada com Carlos e trabalhe como secretária em uma empresa privada.

Em uma terça-feira, Carlos veio a falecer de maneira súbita. A Licença nojo de Marina deverá ser contada a partir de quarta-feira, visto que a terça-feira não entra nessa contagem, pois foi o dia do óbito.

Para o caso acima, o certo é que Marina volte a trabalhar na sexta-feira. Não havendo nenhum acordo com a empresa na qual ela atua, e no caso da funcionária faltar ao trabalho nesse dia, ele poderá ser descontado no valor do salário mensal.

Vale ressaltar sempre que as empresas costumam entrar em acordo com os seus funcionários de maneira direta no caso de situações delicadas, como o de falecimento.

Tempo de duração para funcionário público

Já no caso dos funcionários públicos, esse prazo tende a ser diferente, e vai depender também se ele atua na esfera federal, estadual ou municipal. De uma maneira geral, o funcionário público poderá ficar em casa até oito dias consecutivos após o falecimento do seu parente. A exceção fica por conta dos professores, que têm direito a nove dias de licença.

Como é calculado o tempo da licença nojo

Os preceitos da licença nojo estão previstos na lei federal de número 8.112/90. Porém, há municípios que seguem regras próprias, portanto, é necessário saber se a sua cidade possui alguma norma específica para o tempo de afastamento. A diferença dos regulamentos faz com que as repartições levem em consideração a Lei Federal citada acima.

Veja em detalhes como é determinado o tempo da Licença nojo:

1. Servidores públicos federais, estaduais e municipais (caso não haja nenhuma lei específica da cidade): O direito é de 8 dias consecutivos de Licença nojo.

2. Empregados no regime CLT: Dois dias consecutivos (sem contar a data do óbito).

3. Professores em regime CLT: nove dias consecutivos no caso de falecimento de conjugue, pais ou filho. Nesse caso, não entra irmãos, como acontece nas outras situações.

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2 Comments

  1. Fábio 31 de maio de 2017
    • Desemprego Seguro 7 de junho de 2017