Confira as orientações para fazer agendamento seguro desemprego por telefone do jeito certo
Quando um trabalhador perde o seu emprego, uma das principais preocupações é como pagar as contas, inclusive como arcar com os custos para procurar um novo trabalho.
Para suprir esse tipo de necessidade, eles têm direito a pedir o seguro desemprego, que é uma garantia a vários tipos de profissionais.
O agendamento, que costuma ser feito pessoalmente, pode ser feito por um telefone gratuito também; se você vai pedir esse benefício, saiba agora qual é o número de telefone, como agendar e vários outros detalhes.
Qual é o valor do seguro desemprego?
O seguro desemprego é calculado de maneira individual, apesar de o Ministério do Trabalho e Emprego ter algumas regras para determinar a quantia.
Cada pessoa tem direito a até cinco depósitos, mas a regularidade deles varia: podem ocorrer durante meses seguidos ou haver intervalos.
Com relação aos valores pagos, funciona da seguinte maneira:
- A média dos três últimos salários do trabalhador é calculada;
- Se o valor dessa média for de R$ 1.531,02 ou menos, a pessoa receberá 80% dele como benefício;
- Se a média ficar entre R$ 1.531,02 e R$ 2.551,96, é necessário subtrair os R$ 1.531,02 da média em questão e depois somar R$ 1.224,82;
- Se a média for maior que R$ 2.551,96, então o seguro desemprego será de R$ 1.735,29.
Quem pode agendar o seguro desemprego?
Apenas algumas pessoas que perdem seu emprego podem pedir o benefício e, além destas, também há certos profissionais não registrados que podem pedi-lo.
No geral, o benefício é pago a:
- Funcionários domésticos que foram mandados embora;
- Pessoas que estavam trabalhando em situação de escravidão;
- Indivíduos que farão cursos oferecidos pela empresa;
- Pessoas que são demitidas sem justa causa;
- Pescadores que estão no período de defeso e, em decorrência disso, estão proibidos de pescar.
No caso dos funcionários domésticos, do pescador em época de defeso e das pessoas que são resgatadas de condição de escravidão, o seguro desemprego corresponde a um salário mínimo vigente.
Como fazer agendamento de seguro desemprego por telefone
O trabalhador pode ligar para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou para o Sistema Nacional de Empregos (SINE); esses órgãos estão no país inteiro, ou seja, cada cidadão encontrará um posto na sua cidade ou em um município vizinho.
Para encontrar o telefone da SRTE ou do SINE, é possível colocar a sigla no buscador de Internet, seguido da sigla do Estado e do nome da cidade.
Outra opção é contatar a central da Caixa Econômica Federal, no telefone 0800 726 0207.
O agendamento por telefone não é exatamente do benefício e sim de um dia para levar a documentação ao órgão competente.
Aliás, a documentação consiste em:
- Comprovante de inscrição do PIS/PASEP;
- Levantamento de depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comunicação de Dispensa do Trabalho, que equivale ao Requerimento de Seguro Desemprego (é responsabilidade da pessoa que demite);
- CPF;
- Documento de identificação com foto;
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
Se a pessoa era registrada, ela tem de garantir que seu empregador realizará a Comunicação de Dispensa.
Os pescadores que estão proibidos de pescar por causa do período de defeso têm de comprovar que têm o registro profissional.
Normalmente, é possível pedir o seguro desemprego entre uma semana e quatro meses depois de ter sido demitido, resgatado, ou outras situações já listadas um pouco acima.
Regras para receber o seguro desemprego
Há uma condição adicional para os profissionais que tinham carteira assinada: eles precisam cumprir certa quantidade de meses registrados antes de agendar o benefício:
Dar entrada no seguro desemprego pela primeira vez
Para quem pede o seguro desemprego pela primeira vez, a pessoa precisa ter ficado registrada por um ano ou mais, baseando-se nos 18 meses anteriores;
Dar entrada no seguro desemprego pela segunda vez
Para quem pede o seguro desemprego pela segunda vez, a pessoa precisa ter ficado registrada por nove meses ou mais, baseando-se nos 12 meses anteriores;
Dar entrada no seguro desemprego pela terceira vez
A partir do terceiro pedido de seguro desemprego, a pessoa precisa ter ficado registrada por seis meses ou mais, baseando-se nos 12 meses anteriores.
Se o trabalhador precisou pedir segunda via de CTPS ou se ele possui mais de uma via da Carteira de Trabalho, indica-se confirmar se os meses necessários não estão “divididos” entre elas; em situações assim, deve-se levar todas as carteiras de trabalho.
Quem não tem direito a receber seguro desemprego?
Há algumas categorias de pessoas que não podem agendar o benefício, seja nos postos da SRTE e do SINE, seja por telefone.
Essas pessoas são as seguintes:
- As que têm aplicações financeiras, inclusive as que são feitas pelo serviço de corretagem dos bancos;
- As que têm algum negócio próprio;
- As que já eram aposentadas ou têm algum outro benefício;
- As que são sócias de alguma empresa.