Como dar entrada no seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um dos benefícios mais solicitados pelos brasileiros, pois é através dele que o trabalhador consegue suprir as suas necessidades financeiras no período de transição entre um emprego e outro.

No entanto para conseguir ter acesso às parcelas disponibilizadas pelo governo, é preciso apresentar uma série de documentos e seguir alguns procedimentos obrigatórios.

Se você acabou de sair de uma empresa e precisa saber como dar entrada no seguro-desemprego, veja as explicações e confira as dicas para não ter problemas ao solicitar a liberação dos seus pagamentos.

Passo a passo para dar entrada no seguro-desemprego

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1. Agendamento do seguro-desemprego

O agendamento deve ser feito pela internet, através no portal do Ministério do Trabalho. O link é http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam.

Você deve selecionar o seu município, escolher um posto do Ministério do Trabalho e selecionar uma data próxima para ser atendido. Veja o nosso tutorial completo para realizar o agendamento do seguro-desemprego.

2. Documentos

Separe todos os documentos para dar entrada no seguro-desemprego, pois sem eles não é possível conseguir a liberação dos valores. Os documentos solicitados pelo Ministério do Trabalho são:

  • CPF
  • Carteira de Trabalho, independente do modelo
  • Cartão do PIS/PASEP
  • Requerimento do Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo empregador Web no Portal Mais Emprego
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
  • Os três últimos holerites ou comprovantes de recebimento dos três meses imediatamente anteriores à dispensa
  • Documento comprobatório do saldo de FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
  • Comprovante de residência

Prazo para dar entrada no benefício

Você precisa ficar bastante atento (a) ao prazo para dar entrada no seguro-desemprego. Se você perder o período de solicitação, não será mais possível receber nenhuma parcela. O tempo para dar entrada é de:

  • 7 a 90 dias no caso de trabalhadores que exerçam qualquer atividade doméstica, sendo que o prazo começa a valer a partir da data da dispensa.
  • 7 a 120 dias no caso daqueles trabalhadores que tiverem trabalhado em regime de carteira assinada. Assim como no exemplo acima, este tempo começa a ser contato a partir da data em que o contrato foi finalizado ou rescindido.

Valores do seguro-desemprego

Os valores do seguro-desemprego também variam de acordo com cada situação, sendo que o cálculo utiliza como base os últimos salários pagos pela empresa.

Vale lembrar que é necessário levar em consideração a faixa salarial para saber exatamente quanto você terá direito a receber. Veja o índice dos pagamentos:

  • Para trabalhadores que recebiam até R$ 1.360,70, o salário médio deve ser multiplicado por 80% ou 0,8.
  • Para trabalhadores que recebiam entre R$ 1.360,70 e R$ 2.268,05, o valor que ultrapassar o teto de R$ 1.360,70 deve ser multiplicado por 0,5 e ser somado à quantia de R$ 1.088,56.
  • Para trabalhadores que recebiam acima de R$ 2.268,05, o valor a ser pago é de R$ 1.542,24, invariavelmente.

Vale ressaltar que o teto máximo a ser pago passou por ajustes recentemente. Em 2015 ele era de R$ 1.385,91, e em 2016 subiu para R$ 1.542,24.

Quem tem direito a receber o seguro-desemprego

O governo promoveu algumas mudanças importantes no benefício em 2016. A principal delas diz respeito a quem tem direito a receber o seguro-desemprego. A regra de demissão por justa causa continua, porém, outras especificações foram acrescentadas.

Por exemplo, para ter acesso às parcelas, os profissionais que atuam como pessoa jurídica ou física precisam ter:

  • Trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da data da dispensa (no caso de primeira solicitação).
  • Trabalhado pelo menos nove meses nos últimos 12 meses antes da data da dispensa (no caso da segunda solicitação).
  • Trabalhado pelos seis meses (no caso da terceira solicitação).

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego também sofreu alterações, e varia de acordo com o tempo de trabalho do profissional. Para a primeira solicitação, é necessário comprovar vinculo de:

  • No mínimo 18 meses e no máximo 23 meses para receber quatro parcelas.
  • No mínimo 24 meses para receber cinco parcelas.

Vale lembrar que cada caso deve ser analisado separadamente.

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