Como dar entrada no Seguro-Desemprego para empregado doméstico

Os empregados domésticos passaram a ter vários direitos que levaram longos anos para serem concedidos, sendo que um deles é o seguro desemprego. A mudança na legislação desses trabalhadores fez com que empregadores tivessem que se adaptar às novas regras trabalhistas. De acordo com a Resolução Nº 754, com data de 26 de agosto de 2015, todas as pessoas que atuam como empregados domésticos possuem o direito a receber o seguro desemprego, desde que tenham sido dispensados sem justa causa, regra vigente também em outras profissões.

Requisitos para receber o seguro desemprego

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Para receber o seguro desemprego, no entanto, é necessário que os empregados domésticos cumpram certo requisitos, como:

1. Ter trabalhado como empregado doméstico por pelo menos quinze meses nos últimos 24 meses da data que antecede a demissão que lhe dará o direito de receber o benefício.

2. Não ser beneficiário de outro benefício da Previdência Social, ficando de fora apenas a pensão por morte ou auxílio-doença.

3. Não ter outra fonte de renda que possa suprir as suas necessidades básicas, como saúde e alimentação.

O valor cujo trabalhador tem direito é de um salário mínimo, e o tempo a ser pago é de três meses, podendo ser repassado de forma alternada ou contínua. O benefício deve ser requerido em no mínimo nove dias após a dispensa, e o prazo máximo para dar entrada é de 90 dias.

Como requerer o benefício

Para fazer a requisição do benefício, o empregado doméstico precisa comparecer a uma das Unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, levando os seguinte documentos:

1. Carteira de trabalho

Nela devem constar as informações sobre o contrato de trabalho doméstico, além da data de admissão e de demissão por parte do empregador. Dessa maneira será feita a confirmação do vínculo empregatício de 15 meses nos últimos 24 meses.

2. Rescisão do contrato de trabalho

Esse termo deve constar que o desligamento do funcionário foi sem justa causa.

3. Declaração da Previdência

Declaração emitida pela Previdência Social comprovando que o trabalhador não possui outro tipo de benefício junto ao órgão, com exceção apenas daqueles citados acima (auxílio-doença e pensão por morte).

4. Declaração de ausência de renda

Declaração que o profissional não possui nenhum tipo de renda que possa suprir as suas necessidades e a da sua família.

Vale lembrar que as declarações listadas deverão ser reconhecidas pelo trabalhador em um documento de Requerimento do Seguro Desemprego do Empregado Doméstico – RSDED que será emitido na unidade de atendimento do MTE.

Onde e como receber o benefício

Após fazer a solicitação junto ao MTE, levando todos os documentos necessários, é preciso aguardar um período de 30 dias, em média, para que o benefício seja liberado. Depois desse prazo, basta que o empregado doméstico se encaminhe a uma das unidades da Caixa Econômica Federal para sacar os valores. Esse saque poderá ser feito através do Cartão Cidadão ou diretamente no caixa. Se houver qualquer dúvida, o banco disponibiliza funcionários para esclarecer os questionamentos.

Os direitos dos empregados domésticos nem sempre foram respeitados, porém, agora eles estão assegurados por lei e cabe aos funcionários e patrões fazer valer todos os procedimentos estabelecidos. Havendo qualquer desacordo, o empregado tem direito a exigir os seus direitos na justiça, junto aos órgãos competentes.

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